O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Uma decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu três exonerações, dois decretos e uma instrução normativa assinados pelo prefeito Nelson Marchezan. A ação foi movida pelo vice-prefeito Gustavo Paim. Depois de ter o pedido de liminar negado, Paim recorreu e conseguiu anular os atos promovidos por Marchezan.
Na decisão, Gonçalves acolheu os argumentos de Paim, que sustentou que os atos foram praticados com desvio de finalidade, com o objetivo de esvaziar suas funções e reduzir a estrutura de seu gabinete, por conta de retaliação política. O magistrado também considerou que Marchezan feriu o princípio constitucional da impessoalidade.
“Assim, estando presente a probabilidade do direito, associada ao risco de dano pela impossibilidade de exercício das atribuições para as quais o agravante foi eleito, tenho por deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, uma vez que presentes os requisitos exigidos pelo art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil”, escreveu o juiz, em seu despacho.
O magistrado também proibiu, em caráter provisório, que a prefeitura formalize atos administrativos “que importem em ingerência, alteração de estrutura, modificação de atribuições ou supressão de funções do Vice-Prefeito e de seu gabinete, bem como que lhe prejudiquem o acesso a informações da administração ou do próprio município”.
— Não fui eleito vice-prefeito de Nelson Marchezan. Fui eleito vice-prefeito de Porto Alegre. É pela cidade que devo seguir trabalhando. A justiça está assegurando que eu possa atuar sem perseguições políticas ou pessoais — disse Paim, ao receber a decisão.
A coluna procurou a Procuradoria-Geral do Município (PGM), que representa o prefeito nos processos judiciais, e aguarda manifestação.