O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
A Justiça negou nesta sexta-feira (10) liminar pedida pelo vice-prefeito Gustavo Paim, na ação que pretende anular dois decretos do prefeito Nelson Marchezan que alteraram a estrutura de seu gabinete. Paim sustenta que os decretos foram publicados por retaliação e perseguição política.
No despacho, a juíza Ana Lúcia Haertel Miglioranza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, afirmou que as afirmações de Paim precisam de “dilação probatória” e que, conforme esclarecimentos enviados pela defesa do prefeito, os decretos serviriam para regulamentar leis aprovadas em reformas administrativas da prefeitura.
“Ainda, conforme previsão da LOM (Lei Orgânica Municipal), artigo 94, os atos administrativos aos quais o autor se insurge, em princípio, estão previstos dentre as atribuições do Chefe do Poder Executivo, sendo que o desvio de finalidade e falta de motivação arguidos devem ser comprovados em sede de cognição exauriente, mostrando-se precipitado o reconhecimento da ocorrência em sede liminar com base apenas em afirmações unilaterais”, escreveu a magistrada.
Os decretos foram publicados no Diário Oficial de 27 de novembro. Naquele dia, pela manhã, o vice deu entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, respondendo a críticas feitas por Marchezan, no mesmo espaço, no dia anterior.
De acordo com Paim, a ação foi protocolada para defender a institucionalidade do cargo e as funções a que tem direito o vice-prefeito municipal. Ele informou que vai recorrer da decisão:
— A decisão da juíza não diz respeito ao mérito de nossa ação, que expõe as medidas administrativas incorretas e com desvio de finalidade adotadas pelo prefeito. Ela versa tão-somente sobre o pedido de tutela de urgência. Respeitamos a posição da magistrada, mas vamos avaliar o recurso cabível, pois estamos convencidos de que os atos ilegais do prefeito priorizam objetivos políticos em detrimento do interesse público.