Depois de 14 anos de tramitação, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, no dia 4 de outubro, um reajuste salarial concedido aos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2005.
No final de 2004, o MP apresentou projeto à Assembleia Legislativa propondo correção de 3% a partir de 1º de março de 2005 e mais 5,53% a partir de 1º de agosto do mesmo ano, a título de "revisão anual de salários". Os deputados aprovaram, mas o então governador Germano Rigotto vetou a proposta com o argumento de que a revisão anual só poderia ser proposta pelo Executivo.
A Assembleia derrubou o veto e promulgou a lei 12.300/2005. Por determinação de Rigotto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade.
Como o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas encaminharam projetos idênticos, que tiveram tramitação semelhante, a PGE ajuizou ações específicas contestando as duas leis, mas essas ainda não foram julgadas. À época, o impacto do reajuste foi calculado em R$ 11 milhões anuais, sendo R$ 5,5 milhões somente em 2005.
Pela decisão do STF, os servidores não terão de devolver o que receberam a mais nestes 14 anos, mas os salários terão de retroagir ao patamar de 2005. O problema é que em cima desse valor corrigido pela lei, agora considerada inconstitucional, outros reajustes foram dados nos últimos anos.
Para complicar ainda mais a situação, outro aumento dado aos servidores do Ministério Público, do Judiciário e da Assembleia com a mesma justificativa (revisão geral, que não está sujeita aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal) foi contestado no governo de José Ivo Sartori com argumento idêntico ao usado pela PGE à época de Rigotto, o da prerrogativa exclusiva do Executivo. Essa ação deverá ser julgada pelo Supremo no dia 17 de outubro.
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, vai entrar com embargos, enquanto negocia uma saída com a Assembleia Legislativa. Essa saída seria aprovar um reajuste com outra justificativa que não seja a da "revisão geral" prevista no artigo 37 da Constituição.
— Vamos conversar com o governador e com a Assembleia. Temos de encontrar uma saída. Depois de tanto tempo, com os reajustes já consolidados, o corte ou diminuição dos salários tensiona demais o ambiente — disse Dallazen à coluna.