Datado de 1974, o plano de carreira do magistério será alterado profundamente pela primeira vez se a Assembleia aprovar a proposta que será encaminhada pelo governador Eduardo Leite. Com o fim dos adicionais por tempo de serviço, o governo propõe instituir o pagamento pelo sistema de subsídio, começando pelo piso nacional para o nível 1, classe A, e chegando a R$ 3.887,30 no nível 5, classe F.
Esse sistema pressupõe o reajuste anual com base na correção do piso nacional. Para contratos de 20 horas, o salário inicial será o piso (R$ 1.278,90) e o último degrau da carreira, R$ 1.943,60.
Hoje, os professores têm uma série de gratificações que encorpam o salário básico, cujo valor é inferior ao piso nacional — R$ 1.260,20 para 40 horas semanais e R$ 630,10 para 20 horas.
Para que ninguém receba menos do que o piso, desde o governo de Tarso Genro o Estado paga uma parcela complementar. Como o salário dos professores está congelado desde 2014 e o piso é corrigido anualmente, os primeiros níveis ficaram achatados e hoje 79.939 professores, entre ativos e inativos, recebem o chamado completivo.
O plano de carreira atual tem seis níveis (de 1 a 6) e seis classes (de A a F). O novo vai de 1 a 5 níveis, mas mantém as seis classes. Os níveis são definidos conforme a habilitação, assim definidos no artigo 7º do anteprojeto:
- Formação de nível médio (curso Normal);
- Licenciatura curta;
- Licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas por currículo, com formação pedagógica;
- Pós-graduação lato sensu, em cursos na área de Educação;
- Mestrado ou doutorado em cursos na área de Educação.
Os professores designados para efetivo e exclusivo exercício da docência na educação infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental, no atendimento a pessoas com deficiência ou superdotadas terão um acréscimo e R$ 630,10 para a carga de 40 horas semanais ou a um valor proporcional se o número de horas trabalhadas for menos. Essa gratificação será paga apenas enquanto estiver no exercício da função e não será incorporada ao salário nem levada para a aposentadoria.
A minuta do projeto também prevê mudanças no estágio probatório, período em que o professor aprovado em concurso é avaliado para confirmação no cargo. A estabilidade será conquistada depois de três anos de efetivo exercício no cargo — hoje são 730 dias, o equivalente a dois anos. No projeto, o governo inclui o conceito de produtividade entre os requisitos a serem avaliados durante o estágio probatório por uma comissão e não mais pelo diretor da escola.