Ainda cabem recursos, mas o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, condenou a ex-governadora Yeda Crusius em ação de improbidade administrativa pelo esquema de fraudes no Detran-RS, desvendado em 2007, no seu primeiro ano de mandato. Pela lógica, há algo de estranho nesse processo. Yeda foi condenada no âmbito da Operação Rodin, por ter mantido, nos primeiros meses de seu governo, um contrato considerado fraudulento com a Fatec, assinado em 2003, e celebrado outro nos mesmos termos com a Fundae, em 2007.
Relembrando, em 2003, o governador era Germano Rigotto e o secretário de Segurança Pública, a quem estava subordinado o Detran, José Otávio Germano. Rigotto sempre se defendeu dizendo que José Otávio tinha autonomia no Detran e que nunca se envolveu nos contratos celebrados pela autarquia.
Na troca de governo, Yeda entregou o Detran ao mesmo grupo que o comandava no governo anterior. A Polícia Federal cometeu uma barbeiragem e começou a investigar José Otávio sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Por ter foro privilegiado à época, o então deputado acabou excluído da investigação e pessoas próximas a ele acabaram sendo condenadas.
A sentença é pesada. Yeda foi condenada a ressarcir o erário pelo dano causado emdecorrência do contrato nº 09/2007, celebrado entre Detran-RS e Fundae, “solidariamente com os demais réus responsáveis”. Se a condenação for mantida nas instâncias superiores, o valor será apurado quando a ação transitar em julgado.
Yeda também foi condenada à perda da função/aposentadoria pública, à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e ao pagamento de multa no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano, além da proibição de contratar com o poder público, por cinco anos.
O Ministério Público acusou a ex-governadora de ter “ciência de todo o engodo fraudulento, desde os primeiros meses de sua gestão, quando ainda vigente o contrato Detran/Fatec nº 70/2003 e já abundantes as suspeitas de utilização do Detran-RS para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina”.
A ex-governadora também foi acusada de não adotar providências para investigar e punir as denúncias que chegaram a seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes no Detran, de contribuir para a manutenção do esquema ao firmar o contrato com a Fundae em abril de 2007.
O juiz entendeu que não estariam revelados, nos autos, quaisquer atos dolosos de improbidade que atentassem contra os princípios da administração pública.
O advogado Fábio Medina Osório diz que “a sentença foi arbitrária e injusta, pois imputou atos culposos à governadora sem demonstrar minimamente negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas competências legais”. Medina acredita que a condenação será revertida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).