Onze anos e meio após a deflagração da Operação Rodin, que apura fraude em contratos do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) foi condenada em uma ação de improbidade administrativa. Ela perderá a aposentadoria e ainda terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Os trechos da sentença do juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, divulgados nesta sexta-feira (7), não deixam claro se a perda é da aposentadoria como ex-governadora ou se inclui os vencimentos como aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
"À luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho como justificado aplicar esta sanção à ré, especialmente pela desídia demonstrada no exercício do cargo de maior hierarquia do Poder Executivo Estadual. Com efeito, reportando-me aos fundamentos lançados alhures, entendo que a conduta da ré demonstrou, em verdade, inaptidão para o exercício do cargo que lhe foi confiado pelos eleitores, uma vez que concentrou seus esforços na esfera política, a fim de garantir o apoio desejado, descuidando de seu dever institucional de zelar pelo patrimônio público, particularmente pela robustez do cofre da autarquia de trânsito que foi sistematicamente defraudado. A medida, contudo, fica condicionada ao trânsito em julgado desta decisão (L 8429/92, art. 20), e em caso de a demandada estar ocupando cargo público/aposentadoria pública", sustenta o juiz.
Ainda conforme esses trechos da decisão, a tucana terá de ressarcir os cofres públicos por fraude constatada em um contrato firmado entre o Detran e a Fundação Educacional para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e Cultura (Fundae) — instituição responsável pela elaboração e aplicação de testes para emissão de carteiras de motoristas. A Fundae terceirizava os serviços para empresas que superfaturavam os preços.
"Dessarte, tendo em conta que os atos nocivos ao patrimônio público (art. 10 da LIA) caracterizam-se tanto nas condutas dolosas quanto culposas, conforme já mencionado, é imperativo reconhecer que e ré YEDA concorreu substancialmente para tais atos e deve, portanto, ser responsabilizada", diz o juiz.
Com a condenação, além de perder sua aposentadoria quando a sentença transitar em julgado; terá a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; terá de pagar multa civil no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do prejuízo gerado pela fraude; e não poderá contratar com o poder público também por cinco anos.
Segundo a Justiça, Yeda sabia das fraudes que estavam ocorrendo no Detran e teria se omitido, deixando de adotar providências para investigar as denúncias que chegaram a seu conhecimento sobre os crimes praticados em processos licitatórios.
O que diz a ex-governadora
A ex-governadora disse que somente seu advogado se manifesta sobre o caso. O advogado Fábio Medina Osório considerou injusta a decisão. Disse que em momento algum Yeda agiu com dolo, que inclusive a sentença indica que teria agindo com culpa. E que mesmo assim a decisão não indica quais foram os atos culposos.
— A governadora sofreu danos reputacionais irreversíveis. Ela não merecia essa condenação — diz Medina Osório.
O advogado classificou como absurda a perda de aposentadoria em ação de improbidade administrativa.
— Temos confiança que vamos reverter essa decisão no Tribunal — sustenta o advogado.
Perguntado se a decisão trata da perda de todas as aposentadorias, Medina Osório disse que não ficou claro na sentença. Além da pensão de ex-governadora, Yeda recebe aposentadoria como professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).