A lei complementar que garante indenização aos servidores públicos que estão recebendo salários parcelados foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Estado. A proposta foi anunciada pelo governador José Ivo Sartori em setembro e aprovada pela Assembleia no fim do mês de outubro. A lei pode ser lida aqui.
Segundo a publicação, a correção será efetivada no mês subsequente, "calculada 'pro-rata die' com base nos parâmetros fixados para os depósitos de poupança". Se houver atraso ou parcelamento de salário em outubro, por exemplo, o servidor receberá a compensação em novembro.
Os valores retroativos, de parcelamentos salariais desde 1º de julho de 2015, serão pagos em uma única parcela, no meio de dezembro, em folha suplementar. Ao todo, o valor chega a cerca de R$ 60 milhões. O Piratini não detalha o valor a cada funcionário porque depende de cada caso, mas, em um cálculo simplificado, o valor deve girar em torno R$ 200 por matrícula.
Para estancar os parcelamentos, o governo do Estado mira a assinatura do regime de recuperação fiscal apresentado pelo Ministério da Fazenda. Com o socorro federal, o Piratini terá a possibilidade de contratar empréstimo na rede bancária (impossibilitado devido à lei de responsabilidade fiscal) e a manutenção da suspensão do pagamento da dívida com a União. Para fechar o acordo, o Rio Grande do Sul terá de privatizar ou federalizar estatais e cumprir uma série de contrapartidas, que devem ser aprovadas na Assembleia Legislativa.