A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi ao Supremo Tribunal Federal na terça-feira (31) pedir a extinção da eficácia do crime de desacato previsto no Código Penal. A entidade protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) por entender que a tipificação viola, entre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que, na advocacia, a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos:
— A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa injustamente.
Para a OAB, o dispositivo legal do desacato "não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato".
Segundo o conselheiro da Ordem Eduardo Serrano da Rocha, países como a Alemanha e França já acolheram o entendimento de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada.
A OAB também informou apoiar o projeto de lei 602/2015, na Câmara dos Deputados, que estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e a extinção do crime de desacato. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando distribuição de relator.