A limitação no valor das pensões vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado renderá ao Rio Grande do Sul economia de R$ 1.587.831,05 por mês. A regra foi aprovada na Assembleia em dezembro de 2016 e será colocada em prática na folha de pagamento de maio. Ela determina que o teto dos benefícios será de R$ 30,4 mil, salário de um desembargador estadual.
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