Agora é oficial: o projeto que cria o regime de recuperação fiscal dos Estados foi da Casa Civil para a Câmara com todas as exigências feitas pelo Ministério da Fazenda. Serão exigidas contrapartidas duríssimas dos Estados quebrados que quiserem receber oxigênio da União. O ministro Henrique Meirelles fez valer seu poder na Esplanada. Manteve as restrições derrubadas pelo Congresso e acrescentou alguns itens. O Estado que aderir terá de se submeter a um conselho de supervisão, que fiscalizará o cumprimento das exigências.
Os Estados ficarão impedidos, por exemplo, de conceder reajustes salariais aos servidores, de criar cargos, de realizar concursos e de nomear funcionários. Fica aberta uma exceção para os casos de vacância. Isso significa que será possível repor professores e policiais que se aposentarem no período de vigência do regime de exceção.
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As restrições valem para todos os poderes, o que de imediato deve abrir uma frente de polêmica. O projeto prevê também que o dinheiro não utilizado pelos órgãos com autonomia financeira deverá ser devolvido ao caixa único ao final do exercício. Se isso não for feito, o Executivo poderá descontar os valores não devolvidos das parcelas dos repasses futuros.
Para que os acordos sejam firmados, será preciso que Câmara e Senado aprovem o projeto e que cada Estado vote um “conjunto mínimo de medidas”. Nesse pacote, estão a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, a elevação da contribuição previdenciária, a redução de incentivos fiscais e a revisão do regime jurídico dos servidores estaduais, para que seja equiparado ao vigente na União, que já eliminou vantagens como licença- prêmio e adicionais de tempo de serviço. Polêmicas não faltarão.
A União não abrirá mão de um centavo do que lhe devem os Estados. Apenas permitirá que fiquem três anos sem pagar a dívida e outros três depositando parcelas crescentes até chegar a 100% do valor. O que não for pago nesses seis anos irá para o saldo devedor e terá de ser pago no futuro, com correção.
Deixar de pagar a dívida não é a única vantagem para os Estados. O projeto suspende temporariamente restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e abre espaço para a obtenção de novos financiamentos. Com um detalhe: não são empréstimos para investimentos. Os novos créditos só poderão ser usados para refinanciar dívidas, bancar programas de demissão voluntária, realizar auditorias na folha de pagamentos, adotar programas de modernização da administração tributária e financiar leilões de descontos para pagamento de débitos em atraso.