Para quem não tem interesse direto no assunto, “desaposentação” é um palavrão que nada significa. Para 1 milhão de aposentados que seguiram contribuindo para a Previdência, é o fim da possibilidade de renunciar ao benefício atual e encaminhar um novo pedido de aposentadoria, com remuneração maior. Quem se aposentou pelo INSS terá de se contentar com a remuneração atual até o fim da vida, mesmo que nos últimos anos tenha contribuído pelo teto. Para o Brasil, a decisão dos ministros evita um aumento bilionário no rombo das contas da Previdência Social.
Os números são superlativos. Cálculos conservadores indicam que, se o Supremo considerasse constitucional a revisão dos benefícios de quem se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando, o impacto nas contas do INSS seria de cerca de R$ 600 milhões por mês. Em um ano, aprofundaria o déficit da Previdência em quase R$ 8 bilhões. Se a desaposentação fosse aprovada, todo o ganho previsto com a reforma da Previdência nos primeiros anos seria consumido pelo aumento do desembolso com quem já está no sistema.
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O resultado do julgamento é uma ducha gelada na expectativa de milhares de advogados que atuam em processos de revisão do benefício de aposentados que continuam contribuindo para o INSS, contando em melhorar a renda mensal. São, em boa parte, segurados que, por se aposentarem jovens, sofreram a incidência do fator previdenciário.
Outra consequência da decisão do Supremo será o desafogo da Justiça: hoje, há pelo menos 180 mil processos parados em diferentes instâncias, à espera da posição da Suprema Corte. Daqui para a frente, será inútil entrar com ações pedindo para renunciar ao benefício atual e encaminhar um novo pedido.
O projeto de reforma da Previdência deve ser encaminhado à Câmara até o final de novembro. Antes de colocar o ponto final na proposta, o presidente Michel Temer quer ouvir os governadores, para saber que pontos consideram necessário incluir na reforma. O que já está definido é a idade mínima para a aposentadoria, com uma fórmula de transição para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45 anos. A contribuição do trabalhador poderá passar de 11% para 14%.