A juíza da 9ª vara cível, Viviane Souto Sant'Anna, decidiu nesta segunda-feira que postagem e compartilhamentos realizados por Plínio Zalewski sobre Nelson Marchezan não configuram crime contra a honra ao candidato do PSDB à prefeitura de Porto Alegre. O despacho foi assinado e publicado às 17h, após a morte de Zalewski.
"O autor alega que o post atribui a prática de crime (calúnia), entretanto não vislumbro tal conduta, uma vez que para se configurar a calúnia, seja geral, seja eleitoral, é necessária a atribuição específica da prática de crime, o que não ocorre no post. (...) Igualmente, não há injúria ou difamação explícita no post, pois não há imputação de fato ofensivo à reputação do candidato, uma vez que o post narra fatos, como, por exemplo, de que o candidato faz ou fez parte da 'Bancada da Bala'", diz a juíza sobre uma das publicações feitas por Zalewski.
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Para ela, não há associação de Marchezan à facção Balas na Cara, como questionado. No despacho, Viviane Souto Sant'Anna diz que não vê motivo para exclusão do post porque Zalewski "nada fez que narrar fatos, referindo as fontes e, em alguns casos, referindo fatos de conhecimento notório da atuação parlamentar do candidato (...), motivo pelo qual não vejo configurada qualquer calúnia, difamação ou injúria, na forma exigida na lei, para motivar a exclusão do post, liminarmente".
Esse é um dos três questionamentos que o coordenador do plano de governo de Sebastião Melo (PMDB) era alvo na Justiça comum e eleitoral, movidas pela equipe de Marchezan. O primeiro, movido na Justiça Eleitoral, houve decisão favorável ao tucano. Na terça-feira passada, o Tribunal Regional Eleitoral havia determinado que Zalewski apagasse de seu perfil em uma rede social postagens que seriam ofensivas à honra de Marchezan. Ao cumprir a determinação, Zalewski apagou de sua conta do Twitter todas as postagens recentes, deixando apenas tuítes datados de 2012.
A decisão desta segunda-feira, da juíza Viviane Souto Sant'Anna, se referia à ação indenizatória por dano moral, na justiça comum. A terceira é uma queixa criminal, que ainda não foi julgada.