A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual vale agora somente para o Poder Executivo. Após pedido do Ministério Público, a justiça suspendeu nesta semana parte da norma aprovada na Assembleia no fim do ano passado.
No entendimento da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, o texto da lei encaminhada pelo Piratini "restringe o espaço de liberdade" dos poderes e instituições na gestão financeira e orçamentária. A magistrada atenta para a violação da harmonia e independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário, previstos na Constituição. Além disso, a desembargadora afirma na decisão que limitações financeiras já estão prescritas na Lei de Responsabilidade Federal.
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A decisão é liminar até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade. A Procuradoria-Geral do Estado afirma que ainda não recebeu a notificação do TJ.
A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual estabelece um freio no crescimento de despesas sem previsão de aumento de receita. Na prática, ela impede a concessão de aumento de salários e apenas assegura o direito à reposição da inflação. O governo do Estado enviou à Assembleia no dia 15 de maio a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, documento que prevê um novo congelamento do custeio para o próximo ano.