Nove projetos foram protocolados na Assembleia pelo governador José Ivo Sartori nesta quinta-feira. Três deles são remanescentes de 2015, reapresentados com pequenas alterações no texto, como o que muda a lei das concessões e o que altera a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). Entre os novos, estão o que trata da transferência de serviços públicos para Organizações Sociais, o que promove alterações na legislação previdenciária e o que acaba com o regime de dedicação exclusiva para peritos médicos legistas.
CONCESSÕES: O projeto teve ajustes sugeridos a partir de análises feitas por deputados em dezembro passado. A proposta busca uma alteração na Lei 10.086 para tornar o processo relativo ao setor rodoviário mais simplificado. Autoriza o Estado a conceder serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes de rodovias estaduais. Em outro ponto, revoga o parágrafo que exige que os projetos de lei autorizativos de concessões sejam encaminhados à apreciação legislativa com extenso conjunto de estudos, o que demanda grande investimento financeiro e humano. Essa mudança fará com que o Estado torne sua lei semelhante às de São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto estabelece prazo de duração dos contratos, a exemplo do adotado pela União, que deverá ser de até 30 anos, de forma a permitir a amortização dos investimentos.
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EGR: Propõe a readequação administrativa da EGR à atual realidade com alterações que vêm ao encontro da intenção de ampliação de suas ações nas rodovias. Neste sentido, é oportuna a ampliação das responsabilidades da EGR, que tem demonstrado capacidade operacional, necessitando apenas dos ajustes propostos. As mudanças estão encadeadas a fim de não engessar as atividades da empresa e permitir ao gestor a agilidade e a competência para a tomada de decisões pelas quais deverá responder.
IMÓVEIS: Também foi encaminhada medida para que o Executivo possa alienar imóvel inservível à administração mediante licitação, que faz parte do conjunto de medidas para reverter a crise financeira do Estado. O patrimônio imobiliário estadual somou um número considerável nos últimos anos, mas muitos bens não se enquadraram no perfil para a ocupação das sedes e regionais dos órgãos públicos. Esses imóveis têm permanecido na condição de bens não operacionais, resultando em despesas com taxas e manutenção, sem o devido retorno do investimento. A Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, por intermédio do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, passa a ter melhores condições de encaminhar uma solução a essa questão.
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: O projeto de lei trata da qualificação de entidades como organizações sociais, criadas pelo Plano Diretor da Reforma da União de 1995. A partir da legislação federal, diversos Estados editaram suas leis, sendo amplamente divulgado o uso das organizações sociais nas áreas da saúde, educação, cultura, esportes, desenvolvimento tecnológico, entre outros. No Rio Grande do Sul, não há legislação permitindo a criação de organizações sociais, inviabilizando parcerias com entidades privadas neste formato. O projeto poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à gestão, proteção e preservação do meio ambiente, à ação social, ao esporte, à saúde e à cultura, atendidos determinados requisitos.
ADEQUAÇÕES NA PREVIDÊNCIA ESTADUAL À FEDERAL: Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) busca adequar disposições constitucionais previdenciárias do Estado à Constituição Federal, que tem passado por processo constante de atualizações. Uma das mudanças altera o termo “tempo de serviço” pelo termo “tempo de contribuição”, para adequar à lei federal. Outra mudança impede que sejam estabelecidas na legislação estadual formas de contagem de tempo de contribuição fictícias, sem o efetivo trabalho e sem a correspondente contribuição previdenciária.
MÉDICOS LEGISTAS: Outra PEC retira a expressão “dedicação exclusiva” de quadros de servidores do IGP, hoje proibidos de exercer outras atividades remuneradas, mesmo que dentro das hipóteses de acumulação constitucional.
COOPERATIVISMO: Modifica a Lei 11.995, de 2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. Com a reforma organizacional do Estado, houve secretarias que se fundiram, outras se dividiram, alterando a composição do Conselho Estadual de Cooperativismo. O colegiado tem por objetivo coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo e é constituída de representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Portanto, o projeto faz essa adequação necessária para a regularização da representação dos órgãos no conselho.
ESTIRENO: Outro projeto busca permitir a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS pelos estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 45% sobre o saldo devedor de ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos incentivados. Em contrapartida ao benefício, as empresas beneficiárias comprometem- se com a geração de empregos, o treinamento e a capacitação de mão-de-obra especializada, a contratação de empresas estabelecidas no Estado para a realização de investimentos e outros serviços, desenvolvimento de ações voltadas à responsabilidade social, entre outros.
BIOMETANO: Projeto institui a Política Estadual do Biometano e o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS. Atualmente, existem tecnologias que podem transformar, por meio da biodigestão, dejetos oriundos do confinamento animal em biometano. Já está sendo desenvolvido pela SULGÁS um diagnóstico das regiões do Estado que possuem forte potencial para a produção desse energético renovável. A política pública busca incentivar a implantação de projetos de produção de Biometano em diferentes regiões do Estado, promovendo o tratamento adequado de resíduos orgânicos originados da atividade agropecuária.