O governador José Ivo Sartori renovou, nesta quarta-feira, o decreto que determina a suspensão de nomeações e concursos públicos. O texto assinado por Sartori vale por seis meses e deve ser divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quinta, retroativo a 1º de janeiro de 2016.
O decreto, publicado pela primeira vez no dia 2 de janeiro de 2015, foi uma das primeiras medidas adotadas pelo atual governo e prevê a contenção das despesas.
Além da suspensão de gastos com contratações e promoções, o texto diz que "ficam vedados" ao Executivo despesas com diárias de viagem para fora do Estado e aquisição de passagens aéreas, novos contratos com empresas de consultoria e aquisição de materiais permanentes.
A Secretaria da Fazenda do Estado calcula que R$ 980 milhões foram economizados com a publicação do decreto. Levantamento realizado por Zero Hora divulgado na terça-feiramostra que os gastos com passagens e locomoção de funcionários registraram a maior queda desde 2010.
De janeiro a novembro de 2015, a soma de despesas do tipo nos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além de Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas (TCE), despencou 47,6% em relação a igual período de 2014, em termos reais – de R$ 26,9 milhões para R$ 14,1 milhões.
Na tarde desta quarta-feira, pelo Twitter, o governador José Ivo Sartori se manifestou sobre a renovação da medida:
Principais pontos do decreto
Fica vedado pelo prazo de 180 dias no Poder Executivo, incluídas autarquias e fundações, a criação de novos gastos com:
- Passagens aéreas;
- Contratação ou renovação de contratos de consultoria;
- Celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados;
- Celebração ou prorrogação de convênios que impliquem despesas para o Estado;
- Contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos;
- Aquisição de material permanente, excetuados aqueles materiais cujo valor individual ou coletivo seja inferior a R$ 3 mil.
Área de pessoal
Ficam suspensas na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações:
- Abertura de concurso público ou de processo seletivo;
- Criação de cargos;
- Criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;
- Criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
- Nomeação para cargos de provimento efetivo;
- Contratação de pessoal;
- Contratação temporária, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição Estadual;
- Remoções com ajuda de custo;
- Promoções ou progressões nos quadros de pessoal.
Pós-graduação e participação em congressos
O afastamento de servidores e agentes públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, com ônus para o Estado, a fim de participarem de cursos de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, bem como de seminários, congressos e similares, a serem realizados fora do Estado, fica condicionado à prévia autorização do Secretário Chefe da Casa Civil.