São cinco as determinações do juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo pedido da Advocacia Geral da União AGU), diante da detecção de novos atos golpistas para esta quarta-feira (11).
1) Determina às autoridades de todos os Estados, em especial os órgãos de segurança pública, que adotem as providências para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como espaços e prédios públicos em todo o território nacional.
2) Determina a proibição de interrupção à liberdade de tráfego em todo o território nacional, bem como o acesso a prédios públicos sob pena de aplicação imediata de multa de R$ 20 mil para pessoas físicas por hora e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas (também por hora) a quem desrespeitar a proibição. A medida vale também para quem incitar, inclusive via redes sociais, a prática de atos antidemocráticos.
3) Determina às autoridades locais a execução de prisão em flagrante de quem ocupar ou obstruir vias urbanas e rodovias. O mesmo vale para quem invadir prédios públicos.
4) Determina a identificação de todos os veículos utilizados nesses atos.
5) Determina a expedição de ofício ao Telegram para que, no máximo em duas horas, bloqueie os canais, perfis e contas de quem espalhar informações que insuflem atos antidemocráticos (e de usuários identificados), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.