É triste o vídeo que mostra o artista de rua Abraham Ponce, conhecido por se apresentar como estátua viva em Porto Alegre, sendo expulso da orla do Guaíba no sábado passado (29). Um segurança da concessionária GAM3 Parks, que administra o trecho 1, nas proximidades do Gasômetro, ameaça chamar a Brigada Militar se Abraham não lhe mostrar "um alvará" ou "uma credencial".
– Em 25 anos trabalhando com isso, tanto na Orla quanto no Brique (da Redenção) ou na Esquina Democrática, nunca tinham me pedido qualquer documentação – diz o artista de 50 anos, famoso por se vestir de anjo em suas performances.
Vale lembrar que a lei municipal 12.821, que regula as manifestações culturais na cidade, deixa claro que os artistas de rua "independem de prévia autorização dos órgãos públicos" para se apresentar. Ou seja, não existe alvará nem credencial para isso. Procurada pela coluna, a concessionária reconheceu o erro, mas ressaltou que tem solicitado aos artistas que avisem antecipadamente o horário e o local onde estarão.
– Não queremos de forma alguma proibir, mas organizar. A abordagem do nosso funcionário foi errada: não temos poder de polícia para impedir manifestações. Ele deveria apenas ter orientado o artista para que, nas próximas vezes, a gente possa saber quando e onde a apresentação vai ocorrer – diz a diretora administrativa da GAM3 Parks, Carla Deboni.
Carla menciona um trecho específico da legislação, que diz o seguinte: "O responsável pela manifestação cultural informará (...) o dia e a hora de sua realização, a fim de compatibilizar o compartilhamento do espaço, se for o caso, com outra atividade da mesma natureza (...)". A prefeitura, por meio de uma nota da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, cita o mesmo parágrafo da lei para dizer que a concessionária pode, sim, exigir essas informações dos artistas.
Mas, segundo o advogado Cauê Vieira, especialista em Direito Público, esse trecho do texto se aplica exclusivamente a apresentações de grupos maiores, como blocos de Carnaval, bandas marciais ou companhias de teatro. Porque são grupos assim que podem gerar aglomerações – ou seja, se outras manifestações estiverem marcadas para o mesmo horário, talvez seja necessário "compatibilizar o compartilhamento do espaço", como diz a lei.
– Isso não se aplica aos artistas individuais, que interferem muito pouco na circulação pública. Até porque esses artistas precisam procurar onde o público está. Por exemplo: digamos que um homem-estátua avise que, no dia tal, vai estar na pista de skate da Orla. Só que, ao chegar lá, a pista de skate está vazia, não tem ninguém. Ora, ele precisa trocar de lugar, ou o trabalho dele se inviabiliza – diz o advogado.
Não faz sentido "desburocratizar" os negócios, como defende o atual governo, mas criar burocracias para o exercício da arte.
Ou seja, há um ataque à liberdade econômica aí: não pode o poder público impor obstáculos que impeçam um cidadão de trabalhar. Aliás, não faz sentido "desburocratizar" os negócios, como sempre defendeu o atual governo, mas criar burocracias para o exercício da arte. Abraham Ponce, o anjo expulso da Orla, receberia todo tipo de incentivo em uma cidade que valoriza seus símbolos. Por enquanto, não recebeu nem pedido de desculpas.
Leia, abaixo, a íntegra da nota da prefeitura:
"A Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade informa que, em Porto Alegre, as manifestações de artistas de rua em espaços públicos são regidas pela Lei nº 12.821, de 11 de março de 2011. A lei define que essas manifestações são permitidas, desde que cumpridas algumas exigências como a permissão de livre fluência da passagem e circulação de pedestres. A Lei prevê ainda que o Executivo Municipal seja informado anteriormente à manifestação, a fim de que seja possibilitado o compartilhamento do espaço.
Em se tratando de uma concessão – ou seja, da delegação de um serviço público – admite-se que a concessionária exerça parcela instrumental do poder de gerenciamento do local no que for inerente ao serviço público delegado. Assim, cabe à concessionária o recebimento e o gerenciamento dessas informações."
A concessionária GAM3 Parks disponibiliza o e-mail contato@gam3parks.com.br.