Nunca um imóvel de Porto Alegre foi declarado abandonado – esse é o primeiro. Parece absurdo, dada a quantidade de prédios caindo aos pedaços, mas só agora a prefeitura pode fazer isso. Antes, o município precisava entrar com uma ação na Justiça: o processo levava tanto tempo, que até hoje jamais uma sentença foi proferida. Mas um decreto de Nelson Marchezan, publicado em agosto, permitiu que a prefeitura passasse a resolver a questão sozinha – não é mais necessário acionar o Judiciário.
O prédio da foto, no bairro São Geraldo, deve aparecer como imóvel abandonado no Diário Oficial nos próximos dias. Na prática, a posse do local passa para o município. E a prefeitura pode usá-lo, por exemplo, para abrigar moradores de rua – deve ser esse o destino do imóvel, segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Aliás, a pedido da PGM, que teme invasões ao terreno, a coluna não divulga a localização exata do prédio. Mas o imóvel, embora privado, reúne os critérios que o Código Civil estabelece para o município se apropriar dele – além do estado de degradação avançado, são mais de cinco anos sem pagamento de impostos. E o proprietário nunca sequer respondeu às notificações.
O advogado Bruno Martins da Costa Silva, com uma década de experiência em Direito Patrimonial, lembra que o decreto de Marchezan se baseia em uma lei federal de 2017:
– Não é uma postura invasiva nem arbitrária da prefeitura. Como os espaços urbanos são finitos, o proprietário precisa cumprir a função social da propriedade, prevista na Constituição: é obrigação dar algum tipo de uso a ela.
Com Rossana Ruschel