Em uma ação judicial contra o município de Porto Alegre, a Defensoria Pública pede indenização de R$ 25 mil – por danos morais e materiais – ao morador de rua Loreni Alves da Silva, o Índio, 47 anos, que teve o abrigo onde vivia destruído pela prefeitura.
A casa improvisada na Praça Isabel, a Católica, no bairro Praia de Belas, foi jogada no compactador de um caminhão do DMLU, no final de agosto, junto com objetos pessoais do sem-teto – documentos, cobertas e remédios também teriam ido para o lixo.
No texto, o defensor público Mário Rheingantz afirma que "os agentes municipais violaram de forma desumana e degradante o mínimo existencial que o autor (Índio) possuía". A ação menciona o artigo 5º da Constituição, que define casa como "asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador".
– Domicílio é o local onde a pessoa pode ser encontrada. E aquele era o domicílio dele. Se a prefeitura entendia que ele devia sair, precisava de uma ordem judicial. Precisava no mínimo tê-lo notificado. É o que ocorre, por exemplo, quando alguém é despejado por não pagar o aluguel. Não posso entender que essa proteção valha apenas para quem tem dinheiro – avalia Rheingantz.
Dos R$ 25 mil solicitados na ação, R$ 20 mil se referem a danos morais. O restante está relacionado a danos materiais – esse valor foi calculando considerando os bens destruídos, entre eles uma cama de casal, um fogão de quatro bocas, uma pia, um armário de cozinha, um botijão de gás, louça e alimentos.
Procurada pela coluna, a administração municipal informou que mantém sua posição: "Rua não pode ser casa de ninguém". A prefeitura já havia ressaltado que, antes de remover a casa de Índio, tinha realizado durante três anos "exaustivas tentativas de dar uma oportunidade melhor" ao morador de rua – inclusive lhe oferecendo "possibilidades de moradia" que não foram aceitas.
Com Rossana Ruschel