Cada vez mais postes da cidade recebem o já famoso cartaz dos 450 canais sem mensalidade. Um tempo atrás, ofereciam só 200 canaizinhos, mas a vigarice não tem limites.
Digo vigarice porque, além de ser proibido colar cartaz em poste, o serviço é ilegal. O parágrafo 35 da Lei da TV a Cabo (8.977/ 1995) diz que "constitui ilícito penal a interceptação ou recepção não autorizada" dos sinais de TV por assinatura. É exatamente o que o cartaz oferece: um aparelho que capta clandestinamente os sinais de TV, sem pagar nenhum direito autoral a quem produz os programas.
Mas, se você for um trapaceiro, pode ter em casa um aparelho desses sem que nada, absolutamente nada de mal ocorra com você.
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Pesquisei uma série de decisões da Justiça e descobri que jamais um vendedor ou usuário do serviço foi condenado. Mas como, se é ilegal? Bem, uma sentença do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, esclarece que "o dispositivo legal não previu pena". Ficou claro isso?
É ilegal. Mas não há punição prevista. Quer dizer: não pode, mas, se fizer, não dá nada.
Verdade que o serviço das operadoras de TV paga são caros demais, e o atendimento ao cliente é ultrajante. Mas não se justifica uma pilantragem cometendo outra. Tramita no Congresso um projeto para instituir uma pena para quem vender ou comprar o serviço ilegal, mas, até lá, a única baliza possível para evitar os 450 canais sem mensalidade não é a lei. É a ética.