O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a validade da candidatura do prefeito eleito de Mariana Pimentel, Joel Ghisio (PDT). Os ministros não viram impedimento pelo fato de ele ter alegado "insanidade mental" em um processo criminal que responde por falsidade ideológica e improbidade administrativa. O caso é referente a outro período em que ele governou o mesmo município, entre 2011 e 2012.
Relator do processo, o ministro Ramos Tavares afirmou que não há vinculação direta entre os casos, e que a lei não impede alguém de se candidatar por uma incapacidade em período anterior.
— A inimputabilidade penal isenta de pena a pessoa que, por doença mental, era, ao tempo da ação ou da omissão, incapaz de entender o caráter ilícito. A regra, portanto, diz respeito ao entendimento do agente ao tempo em que praticou aquela conduta. Neste sentido, a inimputabilidade não se traduz em incapacidade permanente — justificou.
O pedido de impugnação foi encaminhado pela coligação "União por Mariana Pimentel", formada por partidos de oposição, e já havia sido recusado pela Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul.
Segundo apuraram os repórteres de GZH Lucas Abati e Gabriel Jacobsen, Ghisio foi denunciado pelo Ministério Público (MP) e abriu expediente de insanidade mental para evitar uma eventual condenação no processo, que ainda tramita na Comarca de Barra do Ribeiro, sem sentença de mérito.
O processo, com sete réus, apura o pagamento irregular de diárias e outras despesas de deslocamento para servidores do município. Um dos casos citados, por exemplo, menciona o pagamento de R$ 1,2 mil ao então prefeito Ghisio para duas diárias em Porto Alegre, valor considerado acima do necessário.
Na época, o MP calculou que os honorários irregulares provocaram um dano de R$ 69 mil aos cofres públicos.
Conforme o laudo ao qual GZH obteve acesso, Ghisio foi diagnosticado com três transtornos mentais. A médica perita judicial nomeada no processo ainda descreveu que ele é portador de patologias "graves e incuráveis" e "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito" dos fatos apurados. O laudo foi homologado pelo Poder Judiciário em abril do ano passado.