Ao apresentar o primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentou driblar perguntas dizendo que eram apenas detalhes. Não são.
Além das alíquotas básicas dos novos tributos sobre o consumo - ficará entre 25,7% e 27,3%, com média de 26,3% -, as regras que não entrarão na Constituição trazem definições essenciais: o que está na lista da cesta básica que terá tarifa zero, o que estará na relação ampliada, com mais taxação e sobre quais produtos vai incidir o chamado "imposto do pecado", que a equipe prefere chamar de "seletivo".
As alíquotas foram arrancadas neste final de tarde de quarta-feira (24) por insistentes perguntas de jornalistas. O resto terá de esperar até a manhã da quinta-feira (25), quando o secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, vai desembrulhar o projeto.
Ao confirmar as alíquotas, que já haviam sido previstas em estudos do ministério, Haddad tentou reduzir o impacto. Afirmou que os sistemas digitais que serão viabilizados pela reforma podem ajudar a reduzi-las com o aumento da base de arrecadação, ou seja, com a redução da sonegação.
A proposta de emenda constitucional que venceu quase 40 anos de idas e vindas na discussão traz apenas os grandes marcos da reforma dos impostos sobre o consumo. Por isso, outra definição aguardada com ansiedade é sobre as regras de apuração que serão aplicadas em cada fase da transição até a implementação definitiva do novo sistema.
Como haverá um longo período de transição, de 2026 a 2033, quando serão extintos o ICMS estadual e o ISS municipal, será preciso conviver com dois sistemas simultâneos. Para lembrar, novo modelo prevê o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dividido entre Estados e municípios.