O acordo feito depois de cerca de seis horas de negociação na Câmara de Mediação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) entre o sindicato dos trabalhadores na Corsan, o Sindiágua, a estatal e a líder do consórcio comprador da estatal, a Aegea, ainda depende de aprovação na assembleia geral da entidade sindical.
— O sindicato vai submeter à assembleia, que pode derrubar tudo. A assembleia está agendada para a próxima sexta ou na outra terça. A categoria é que vai dizer se aceita ou não. O poder do sindicato é acolher em mesa. Vamos vamos ter de analisar os textos que foram acordados em mesa, porque foram definidas apenas as diretrizes — afirma Arilson Wünsch, presidente do Sindiágua.
Segundo Wünsch, a única ação que o sindicato teria se comprometido a retirar seria a que tramita na Justiça do Trabalho.
— Outra coisa que está no acordo e na ata, que foi proposta pela mesa, é que, em caso de aceite, seja retirada a ação no TRT. Como qualquer pedra que está na rua sabe, na hora em que assinarmos o acordo, a ação perde o objetivo, então se retirar ou não, cai da mesma forma. Precisamos definir o que aconteceria com os trabalhadores em caso de a Aegea assumir. Não havia nada no edital, nem no acordo assinado do ano passado. Pedimos 24 meses de estabilidade, negociamos 18 — relata o presidente do sindicato.
Conforme Wünsch, não haverá retirada de outras ações do Sindiágua, como as que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Destas, a única quem decisão capaz de barrar a assinatura do contrato de compra e venda da Corsan é a do TCE. As demais liminares que vedavam a transferência da estatal para o consórcio vencedor liderado pela Aegea foram derrubadas.
— Seguimos na luta contra a privatização, essa é a nossa missão — diz Wünsch.
Um dos termos acordados estão previstos em ata, assinada pelo sindicato, prevê:
"O reconhecimento de uma garantia provisória de emprego, pelo prazo de 18 meses, contados da eventual assinatura do Contrato de Compra e Venda, conversível em indenização compensatória substitutiva, ajustada por mútuo consentimento entre a empresa e o trabalhador, com o pagamento de parcelas rescisórias correspondentes à modalidade de demissão sem justa causa. A indenização será de 85% (oitenta e cinco por cento) da média dos valores recebidos nos últimos doze meses das parcelas abaixo nominadas, multiplicada pelo número de meses restantes do período de garantia no emprego. O recebimento da indenização não implica quitação geral do contrato de trabalho."