O plano para acabar com a concorrência desleal no comércio online já é conhecido. Agora, falta a chancela presidencial para uma parte da estratégia.
É bom lembrar que o governo anterior já tinha uma medida provisória engatilhada para combater o que Paulo Guedes chamava de "camelódromo virtual", mas engavetou por que era impopular.
O que Guedes definia como "camelódromo virtual" costuma ser identificado por gigantes globais de e-commerce, como o tailandês Shopee e os chineses AliExpress e Shein, mas envolve inúmeros operadores menos conhecidos. Se em 2022 a solução seria a criação de um "digitax" (imposto digital), agora a saída - ao menos de forma emergencial - é fechar uma fresta tributária.
Uma regra da Receita Federal em vigor isenta de pagamento de imposto de importação a compra no Exterior de produtos que custam até US$ 50 (hoje, pouco menos de R$ 250, com o dólar abaixo de R$ 5). O problema é que sites informais, com menor visibilidade, estão usando essa liberalização para fazer compras nos grandes marketplaces usando CPFs, em vez de CNPJs, e movimentando grandes valores.
Para lembrar, a cobrança de imposto de 60% sobre o total da remessa (valor do produto mais o frete) está definida em lei desde 1999. A questão é que a fiscalização do recolhimento desses tributos é feita por amostragem. Em bom português, isso significa que o pagamento é "por sorteio".
Por isso, haverá um aperto na fiscalização dessas compras a partir de 1º de julho. Os Correios terão que encaminhar à Receita, dois dias antes de qualquer remessa ao Brasil, um formulário com 37 informações do comprador, como CPF, valor da compra e descrição completa do conteúdo. As grandes plataformas, por sua vez, terão de encaminhar esses dados aos Correios e a transportadores privados.
Desde 2021, o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), aponta que o Brasil deixa de arrecadar entre R$ 95 bilhões e R$ 125 bilhões em impostos no varejo, em tipos diferentes de sonegação. Estudo da entidade aponta que o varejo digital corresponde a cerca de 14% das vendas no Brasil, mas ao redor de 22% da evasão. A dedução é de que a sonegação é maior no online (estimada entre 33% e 37%) do que em lojas físicas (25% a 34%) e, no caso de produtos importados, subiria para entre 39% e 54%.