Como de fato batalhas judiciais antes de privatizações estão quase incluídas no cronograma do processo, o governo do Estado tem definida uma das estratégias para tentar derrubar a liminar que suspendeu o leilão da Corsan.
O argumento da ação acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que já era considerado "frágil" no segmento, é de que a Constituição estadual determina que o poder público estadual deve ter alguma estrutura para cuidar de água e saneamento básico.
No recurso para derrubar a liminar e garantir o leilão, o Piratini vai ponderar que essa estrutura já existe, desde 2019. É a Divisão de Saneamento (Disan), criada pela lei estadual 15.246, que define esse novo órgão da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura como responsável por coordenar a política estadual de saneamento.
A divisão recebeu a missão de se envolver com dois projetos: elaborar um plano estadual de saneamento e instalar Unidades Regionais de Saneamento Básico para estruturar a prestação regionalizada de serviços.
Caso o TJ-RS acate a argumentação do Piratini e casse a liminar concedida com base no argumento de que falta um órgão público no segmento, a Corsan vai a leilão no dia 20 com 109 aditivos aos 307 contratos com municípios considerados válidos, conforme dados atualizados até esta segunda-feira (12). Esse volume corresponde a 63% do faturamento da companhia.
Conforme fontes ligadas ao processo, a empresa não vê necessidade de adaptação esses aditivos em decorrência da mudança do modelo porque foram feitos para contemplar qualquer tipo de privatização. Os outros 198 contratos que faltam para completar o universo dos 307 municípios atendidos hoje pela Corsan são considerados "irregulares" no mercado e preocupam potenciais candidatos a fazer ofertas caso o leilão seja confirmado, que mesmo assim já preparam ofertas, ao menos em três casos.
Atualização: Arilson Wünsch, presidente do Sindiágua, autor da ação que obteve a liminar que suspendeu o leilão, avalia que a Disan "não tem qualquer poder de execução", ou seja, não compete ao elaborar Plano Estadual de Saneamento, instalar unidades regionais de saneamento ou executar as políticas para o segmento, como estabelece o artigo 249 da Constituição Estadual.