Na entrevista coletiva em que o governo do Estado confirmou a desistência da oferta de ações da Corsan e anunciou intenção de fazer um leilão tradicional até dezembro, a coluna quis entender melhor o tamanho do desafio de realizá-lo até dezembro. Ouviu, do chefe da Casa Civil, Artur Lemos, que será "muito desafiador".
Depois, consultou dois especialistas, um em mercado de capitais e outro em saneamento, para que avaliassem se é possível realizar o leilão no prazo previsto. Do primeiro, veio um curto "não". Do outro, colheu "em tese, é possível", com pedido de mais tempo para análise mais cuidadosa.
Presidente da Corsan, Roberto Barbuti disse à coluna que, com a mudança, a companhia "deixa de ser protagonista". Justificou que, com o modelo de capitalização, nenhum acionistas privado teria o controle da companhia de saneamento e o Estado seguiria dando as diretrizes do segmento. Com o formato tradicional, uma empresa será dona da Corsan e dos destinos do serviço no Estado.
— Quem achou que nosso discurso sobre necessidade de privatização poderia ser mudado se enganou. Não há como fazer um programa de investimentos de R$ 13 bilhões, o maior do Estado, sem privatizar.
A coluna quis saber se haverá necessidade de alterar os contratos firmados com prefeituras, e Barbuti confirmou. Lembro que o atual modelo prevê que cada município que aceitou renovar o contrato de forma antecipada receberia uma parcela das ações da Corsan. Agora, adiantou, será preciso alterar para que recebam sua parte em dinheiro.
Com a oferta de ações, a Corsan receberia um aporte de recursos para reforçar seus investimentos e seria privatizada. Essa circunstância dispensou a companhia estadual de apresentar comprovação da capacidade econômico-financeira (ou seja, de que teria dinheiro suficiente para cumprir o Marco Legal do Saneamento, que obriga investir esses estimados R$ 13 bilhões para levar tratamento de esgoto a 90% da população até 2033). Agora, será preciso justificar o adiamento.
Sobre a questão de mérito da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que mandou parar a venda por definições de valor, o presidente da Corsan afirmou que o modelo de capitalização não buscava, necessariamente, "maximização de preço". Agora, com o formato de leilão, o conceito de "prêmio de controle" deve ampliar a receita com a privatização da companhia, caso se confirme.
Leia a íntegra da nota da Corsan
FATO RELEVANTE: DECISÃO DO ACIONISTA CONTROLADOR SOBRE O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA CORSAN
A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan (“Companhia”) comunica que, nesta data, recebeu comunicação de seu acionista controlador, o Estado do RS, por meio do Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado – CODPRE e do Comitê de Governança Corporativa das Estatais – CGCE, sobre o processo de privatização da Companhia, especificamente quanto às medidas cabíveis em face da recente decisão do Tribunal de Contas do Estado do RS (“TCE-RS”) que determinou que o Estado do RS e a Corsan se abstenham de dar prosseguimento ao processo de registro de oferta sem a promoção das fundamentadas correções na modelagem econômico-financeira da oferta pública inicial de ações (“IPO”) da Corsan.
O acionista controlador informou seu entendimento de que o envio de novos esclarecimentos ao TCE-RS, neste momento, ou a interposição de recursos (os quais não seriam dotados de efeito suspensivo), em especial considerando a complexidade da matéria, inviabilizaria o lançamento do IPO na “janela” de mercado atual. Desse modo, visando a seguir conferindo transparência e confiança ao processo de privatização, tal como realizado nos demais projetos de desestatização promovidos pelo Estado do RS, o acionista controlador orientou pela não interposição de recurso à decisão proferida pelo TCE-RS.
Não obstante, o Estado do RS reafirmou sua convicção quanto à necessidade de privatização da Companhia, haja vista a demanda de recursos vultosos para realização dos investimentos para o atendimento das metas fixadas na Lei federal nº 14.026/2020 (“Novo Marco Legal do Saneamento”), com aumento substancial da eficiência, de modo a atingir a universalização da coleta e tratamento de esgoto e o abastecimento de água tratada, reduzir o elevado nível de perdas de água, entre outros, viabilizando a sustentabilidade da Corsan em um contexto de modicidade tarifária, bem como os compromissos já assumidos junto aos municípios atendidos pela Companhia para extensão dos contratos atualmente vigentes, conforme possibilitado pelo Novo Marco Legal do Saneamento.
Destarte, a desestatização busca evitar prejuízos ao erário, na condição de acionista controlador, e viabilizar o plano de investimentos que trará enormes benefícios à sociedade gaúcha, notadamente por meio das externalidades ligadas à saúde, meio ambiente, economia, turismo, setor imobiliário e qualidade de vida e dignidade social, entre outras.
Assim, considerando-se a dificuldade para a finalização do IPO no atual prazo regulatório, bem como a desafiadora conjuntura do mercado de capitais para ofertas públicas de ações no país, o acionista controlador demandou o início imediato da reestruturação do projeto de desestatização, incluindo a perspectiva de alienação integral das ações da Corsan de propriedade do Estado, bem como eventual alteração na modalidade de alienação, conforme autorizado pela Lei estadual nº 15.708/2021, de modo a buscar a conclusão da desestatização da Companhia até o final do exercício de 2022.
Com base nisso, a Companhia e seu acionista controlador realizarão, na presente data, pedido de cancelamento do pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e não darão prosseguimento ao pedido de listagem na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), e iniciarão, na mesma oportunidade, as ações necessárias para a alienação da integralidade das ações da Corsan no presente ano.
A Companhia e seu acionista controlador manterão o mercado e a sociedade em geral informados quanto às medidas futuras visando concluir a privatização da Corsan no prazo estabelecido.
Porto Alegre, 13 de julho de 2022.
Douglas Ronan Casagrande da Silva
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores