O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço.
Nesta semana foi anunciado o fim da emergência sanitária no país, pelo Ministro de Saúde Marcelo Queiroga. Com isso, diversas portarias e medidas provisórias deixam de valer. De acordo com o ministro haverá um período de transição de 30 a 90 dias para que empresas e instituições se adequem a essas mudanças.
A advogada e sócia do escritório Andrade Maia, Clarisse de Souza Rosales, traz alguns esclarecimentos sobre o assunto. O escritório atua em todo o território nacional há mais de 25 anos, possui 350 integrantes e 46 sócios, distribuídos em São Paulo, Porto Alegre, Brasília e Salvador. No segmento trabalhista, um dos principais efeitos do anúncio do Ministério é que a Medida Provisória 1109/2022, deixa de ser aplicável. O texto dispõe sobre a adoção de medidas trabalhistas específicas durante o período de crise sanitária.
Os colaboradores que estão trabalhando em home office devem voltar ao regime presencial imediatamente? Ou isso depende do contrato que o colaborador tem com a empresa?
Depende do contrato com a empresa. Não havendo disposição em acordo coletivo ou individual, o empregador pode exigir o retorno ao regime presencial imediatamente.
O uso de máscara e o distanciamento deixam de ser obrigatórios nos ambientes de trabalho?
É necessário verificar qual a legislação local, tanto estadual como municipal. Algumas atividades continuam com previsão de utilização de máscara em ambiente fechado e necessidade de distanciamento. Porém, como regra geral, as atividades podem ser retomadas normalmente.
A empresa pode exigir a vacinação dos funcionários como condição para voltar para o regime presencial? Isso se restringe a algumas áreas, que envolvam o atendimento ao público, por exemplo? Um funcionário pode ser demitido por justa causa se não se vacinar?
Esta matéria é bastante discutida desde o início das campanhas de vacinação e não há um entendimento pacificado. Todavia, a jurisprudência, até o momento, tem se inclinado pela possibilidade de exigência da vacinação, podendo ser aplicada justa causa ao empregado que negue se vacinar.
Mulheres gestantes e pessoas acima de 60 anos que estavam afastadas devem voltar ao regime presencial?
Não havendo acordo coletivo ou individual em sentido contrário, findo o período emergencial, o retorno pode ser exigido pelo empregador, se não houver outro motivo para afastamento. Determinadas atividades podem ter restrição, como na área da saúde, o que geralmente vem sendo tratado pela legislação estadual e municipal.
O funcionário que apresentar sintomas de Covid-19 deve ser afastado do trabalho? Como proceder nesse caso?
Sim, da mesma forma que ocorre com outras doenças infectocontagiosas.