Deveria ser o final da novela do "Refis do Simples", mas ficou com mais jeito de um spin-off. Enquanto as pequenas e microempresas esperam uma solução para o veto de Jair Bolsonaro ao "Refis do Simples", o governo anunciou um parcelamento que, à primeira vista, não é um substituto à altura.
Até agora, a coluna colheu mais dúvidas do que segurança entre os potenciais beneficiados pela medida, que ainda não sabem nem avaliar com precisão o alcance do novo parcelamento.
Ao que tudo indica, o Programa de Regularização do Simples Nacional vale apenas para as pendências inscritas em dívida ativa, o que significa que o devedor já não está no Simples. Embora esse fosse um problema a ser resolvido, porque há estimativa de débitos totais de R$ 137,2 bilhões.
Conforme dados do Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por pendências relativas ao Simples Nacional. Desse número, 160 mil são microempreendedores individuais (MEIs).
Até pelos prazos previstos no programa, até 31 de março, ainda não há solução para quem está inadimplente, sem ter entrado ainda mas ainda quer se manter no Simples Nacional, que tem data limite prevista para 31 de janeiro.
Atualização: na avaliação do diretor-superintendente do Sebrae-RS, as regras que permitem o parcelamento das dívidas inscritas até 31/12, com perdão de juros e multa, ajudam muito, embora "provavelmente não" resolvam o problema do endividamento das micro e pequenas empresas.
— Mas significa um alívio que pode fazer a diferença entre a continuidade do negócio ou o seu fechamento definitivo e não comete a injustiça da anistia que, na minha opinião, é perversa com quem honrou seus compromissos, ainda que com sacrifício — pondera.
Segundo Godoy, só a melhora do ambiente econômico é que pode desanuviar o horizonte das pequenas empresas, e aí é a situação do fiscal federal que vai dar o tom do desempenho de 2022.