Com apenas 20 acordos até as vésperas da data final fixada em lei estadual, a adesão de 74 municípios à proposta que prorroga e transforma o contrato em concessão à Corsan surpreendeu, mesmo representando apenas 24% do universo potencial em números.
O acerto com administrações onde se concentram 3,6 milhões de habitantes, quase um terço da população gaúcha, e representam 51,3% do faturamento da estatal foi resultado de uma operação jurídica iniciada há mais de um ano.
A operação foi coordenada pelo escritório CMT Advogados. A lei estadual dava oportunidade de receber parte das ações da companhia na oferta inicial pública (IPO, na sigla em inglês) ainda prevista para fevereiro, apenas para os municípios que aderissem até 16 de dezembro. Conforme o Marco Legal do Saneamento, o prazo limite para converter os atuais "contratos de programa" em "contratos de concessão" é 31 de março de 2022.
Os sócios do CMT que encaminharam as negociações, Cesar Santolim, de Direito Administrativo, Rafael Bicca Machado, da área societária, e Francisco Kümmel Alves, da área consultiva, esclareceram os gestores municipais sobre a segurança jurídica de atualizar contratos antigos e estendê-los até 2062. O trabalho foi feito de forma integrada à equipe da Corsan dedicada ao projeto.
Foram necessárias cerca de 4 mil páginas de versões de contratos apresentados às prefeituras até a assinatura. Conforme os sócios da CMT, nas negociações para a formulação dos aditivos, chegou-se ao objetivo previsto na Lei Estadual, em que as prefeituras aceitaram estender os contratos até 2062, para torná-los mais atrativos a potenciais investidores da Corsan.
Um dos argumentos usados foi o de que, se a oferta de ações da empresa for um sucesso, esses papéis devem se valorizar. Mas o principal, relatam, foi receber investimentos para alcançar as metas previstas no Novo Marco do Saneamento. No Rio Grande do Sul, de acordo com dados de 2019 do Departamento de Economia e Estatística (DEE), a média de cobertura de tratamento de esgoto, considerando não apenas a rede da Corsan, é de apenas 25,9%. O Marco Legal do Saneamento Básico impõe a exigência de ampliar o alcance ao mínimo de 90% até 31 de dezembro de 2033.