A coluna já relatou a resistência do ministro da Economia, Paulo Guedes, em apoiar a renovação da desoneração da folha de pagamento apenas para os 17 segmentos que já contam com o benefício.
Apesar de já ter sido aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o projeto enfrenta sólida resistência de Guedes. Para destravar, algo entre o "imposto sobre tudo" e algum tipo de CPMF voltou às negociações com o Congresso.
O projeto prorroga até 2026 a troca do recolhimento da contribuição patronal à Previdência a de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, Da forma como está encaminhado, tem custo anual estimado entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões. E não há previsão no orçamento de 2022 para bancar essa renúncia fiscal.
Embora haja maioria favorável à medida no Congresso, caso a medida seja aprovada terá de ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Caso contrário, pode comprometer o teto de gastos ,já desafiado por várias outras medidas, da "prorrogação" dos precatórios à acomodação do Auxílio Brasil. Na quarta-feira (22), houve nova rodada de conversas entre Guedes e o relator do projeto, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
– Não tem nada definido – respondeu o deputado, lacônico, à coluna.
Presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese é defensor da tese de trocar toda a incidência sobre a folha por um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da CPMF. Diz que o governo é "simpático" à medida. A coluna quis saber se o presidente Jair Bolsonaro havia expressão alguma simpatia à medida, já que tem cortado todos os ensaios de Guedes:
– Na campanha, ele disse que era contra porque ouviu que era um imposto ruim. Então, falta informação. Recentemente, ele disse que, se o Congresso apoiasse, não teria nada contra.
Nese reconhece que sua proposta precisa de mais tempo para ser digerida e encaminhada, mas considera o impasse na desoneração da folha uma oportunidade para o debate sobre "algum tipo de CPMF":
– Se for possível aprovar uma PEC criando esse tipo de imposto, depois se define a alíquota por lei complementar. Mas é importante que não seja um aumento de carga tributária, como ocorreu com o aumento do IOF. Tem de substituir outros impostos – reforça.