O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço.
Enquanto seguem os remendos ao texto original da segunda etapa da reforma tributária no Congresso, entidades gaúchas elevam o tom sobre o projeto de lei (PL) 2337/21, que trata do Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ). É o caso da Federasul, que divulgou nota contrária ao texto, mesmo após as alterações do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), na semana passada.
Na segunda-feira (19), o próprio presidente Jair Bolsonaro chegou a declarar que o Ministério da Economia havia "ido com muita sede ao pote" e completou dizendo, em entrevistas à rádios, que, apesar de ser um projeto do seu governo, poderia vetar a lei.
A declaração reverberou e nesta quarta-feira (21), o ministro da Economia, Paulo Guedes voltou a negociar ajustes. Entre eles, está a taxação de dividendos, fixada em 20%. A ideia é rolar a incidência do imposto, apenas para os lucros auferidos a partir de janeiro de 2022.
A manobra, soma-se a outras modificações. Caso da diminuição da alíquota geral do IRPJ para 12,5%. Este ponto, junto com a atualização da tabela e do valor dos imóveis para pessoa física, somaria R$ 115 bilhões em perdas de arrecadação ao governo.
Em contrapartida, fontes totais de receitas, já incluída a taxação dos dividendos, chegariam a R$ 85 bilhões, segundo cálculos do ministério. Ou seja, uma diferença de R$ 30 bilhões em favor dos contribuintes.
Mas, na prática, comenta o presidente da Federasul, Anderson Trautman Cardoso, não é o que se percebe. Segundo ele, são somente projeções e o que existe, de fato, é a taxação de 20% nos dividendos, ante uma redução de alíquota de 12,5% para o IRPJ. Quando contrapostas, as alíquotas sugerem, sim, uma elevação de carga na ordem de 7,5%.
Para se ter uma ideia, quarta-feira (21), foi divulgada a arrecadação de impostos e contribuições federais para o mês de junho. Dos R$ 137,169 bilhões apurados após a alta de 46,77% sobre o mesmo período do ano passado, uma fatia de 77% é oriunda do IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Diante do cenário, Cardoso afirma que a proposta não contenta o setor produtivo. A entidade entende que o sistema tributário, além da elevada carga sem prestação de serviços públicos de qualidade, é complexo e concentrado no consumo.
Neste caso, o PL 2337/21 compromete a competitividade e gera alto custo de transação, desde o tempo para cumprir as obrigações até o passivo tributário, atualmente estimado em R$ 3,4 trilhões, ou o equivalente a quase metade do Produto Interno Bruto (PIB).
Confira a nota da Federasul na íntegra:
A FEDERASUL manifesta sua posição contrária ao Projeto de Lei (PL) 2337/21, do Poder Executivo, ainda que com as alterações propostas pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB/PA).
A Entidade entende que os principais problemas do Sistema Tributário brasileiro, além da elevada carga tributária sem a correspondente prestação de serviços públicos de qualidade, são: 1. complexidade; e 2. concentração no consumo.
O primeiro item compromete a competitividade de nossas empresas, pois, além da alta carga tributária, também gera alto custo de transação, que abrange desde o tempo para cumprir obrigações acessórias até o passivo tributário objeto de discussões (segundo estudo patrocinado pelo Instituto ETCO, o passivo tributário apenas em relação a tributos federais soma R$ 3,4 trilhões, ou seja, quase metade do PIB brasileiro).
O segundo item gera regressividade e injustiça, pois quem ganha menos paga proporcionalmente mais tributos, além de ser mais impactado pela baixa qualidade dos serviços públicos, o que contribui para o aumento das desigualdades sociais.
Esses pontos, ainda que não de forma ideal, eram atacados nos principais projetos de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional (PECs 45 e 110), mas não o são pelo PL 2337/21. Ao contrário, além de majorar a carga tributária (mesmo com os ajustes do relator), o PL ainda trará mais complexidade ao sistema, como no caso das regras de Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) e da revogação da dispensa de escrituração comercial para lucro presumido, medidas propostas em razão da tributação de lucros e dividendos contida no projeto.
Diante disso, a FEDERASUL trabalhará para que o PL 2337/21 (que não se pode denominar de Reforma Tributária, mas apenas de mudanças pontuais no IRPF e no IRPJ), não seja aprovado por nosso Congresso Nacional. E a Entidade seguirá contribuindo para o debate sobre as mudanças que se fazem necessárias no Sistema Tributário brasileiro, a fim de melhorar o ambiente de negócios e incrementar a competitividade de nossas empresas, especialmente para impulsionar a retomada de nossa economia no pós-pandemia."
Leia mais na coluna de Marta Sfredo