Nesta quinta-feira (15), o presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza (MDB), solicitou a presença do presidente do Banrisul, Claudio Coutinho, para que "preste esclarecimentos" sobre o negócio com a divisão de cartões do banco estadual.
Conforme o pedido, a intenção é detalhar os desdobramentos do fato relevante – leia a íntegra abaixo – divulgado na quarta-feira (14).
O Banrisul autorizou uma operação de mercado envolvendo a área de cartões, mas segundo Coutinho disse à coluna, o objetivo é "reforçar a atuação" da subsidiária, buscando um investidor que permita a expansão das atividades da Banrisul Cartões, inclusive para fora do Rio Grande do Sul. No fato relevante, o objetivo é descrito como um "processo visando a implementação de uma operação estratégica tendo por objeto o segmento de negócio de meios de pagamento e cartões, consolidado na sua controlada Banrisul Cartões S/A".
Ex-diretor do Banrisul, Ricardo Hingel afirma que, entre 2014 e 2020, a empresa que atua com a marca Vero representou em média 22,9% do lucro líquido total do banco estadual. No comando do banco na época da tentativa de abertura do capital (IPO, na sigla em inglês) da subsidiária, diz que já considerava a operação "inconsistente" e "prejudicial à instituição".
Conforme o ex-diretor, entre 2016 e 2020, o mercado de adquirência cresceu 62,5%, enquanto a Vero avançou 18,9%. Admite, portanto, "dificuldades de enfrentamento da concorrência". Mas pondera que a necessidade de buscar um investidor para capitalizar a Banrisul Cartões "não se sustenta" porque o Banrisul teria "sobra de capital".
– O problema da Banrisul Cartões não é a falta de capacidade financeira de seu controlador, e sim a incapacidade de expandir as operações e ganhar escala. Há riscos para os acionistas do Banrisul se não ficar claro que o banco pode aumentar sua rentabilidade com a melhora do resultado da empresa de cartões. Se isso não ocorrer, a lucratividade do banco tende a cair, diminuindo seu valor. Esse era um dos grandes pecados da tentativa anterior do IPO da Banrisul Cartões.
Veja a íntegra do fato relevante
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ("Banrisul"), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), em especial a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem a público informar que, em reunião realizada nesta data, o seu Conselho de Administração aprovou a Proposta da Diretoria do Banrisul, conforme aprovado na reunião realizada em 13 de julho de 2021, para que seja iniciado o processo visando a implementação de uma operação estratégica tendo por objeto o segmento de negócio de meios de pagamento e cartões, consolidado na sua controlada Banrisul Cartões S.A. (“Banrisul Cartões”), que conforme recomendação do Banco J. P. Morgan S.A. – assessor financeiro contratado pelo Banrisul para esse fim –, poderá envolver a alienação de ações de emissão da Banrisul Cartões, inclusive representativas do seu controle acionário, e poderá ser realizada por meio de aumento de capital a ser subscrito por terceiros, alienação primária de ações de emissão do Banrisul Cartões, operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações, combinação de negócios, joint ventures, alienação de ativos, acordos comerciais, em uma única operação ou em uma série de operações e outras estruturas jurídicas e financeiras a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração oportunamente (“Operação”).
O Conselho de Administração autorizou o Banco J. P. Morgan S.A. a tomar todas as medidas e providências que se fizerem necessárias para a identificação de potenciais investidores e/ou parceiros estratégicos que possam vir a ser convidados para participar do processo de seleção organizado para a eventual implementação da Operação.
A efetiva execução da Operação está sujeita à posterior definição, pelo Conselho de Administração do Banrisul, da estrutura financeira e jurídica final e do potencial investidor e/ou parceiro estratégico selecionado, assim como à obtenção das aprovações legais e regulatórias aplicáveis, incluindo o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
O Banrisul manterá os seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre quaisquer novos fatos atinentes ao assunto em questão.