A retomada da suspensão dos contratos de trabaho já era esperada em vários setores, com base no que ocorreu durante a crise de 2008/2009. No entanto, a medida provisória anunciada na noite de domingo não incluiu um dos esteios dos layoffs adotados na época, a bolsa-qualificação, prevista no artigo 147 da CLT, pagas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pela regra, caberá a empresas, muitas das quais com receita interrompida, pagar uma renda mínima durante o período, mas apenas se quiserem. Da forma como foi anunciada, a suspensão é um layoff piorado, inclusive na avaliação de advogados trabalhistas ligados a empresas.
No governo, há promessa de algum tipo de compensação, com uso de recursos do seguro-desemprego, mas ao adotar medida que tumultua as relações de trabaho em um período tão delicado, cria um hiato e uma incerteza desnecessários, que só agravam a ansiedade típica do momento.
Conforme Flávio Sirangelo, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), muitas empresas e até setores inteiros haviam aprovado acordos baseados na bolsa-qualificação. Agora, vão ter de modificar os termos, porque para muitas não será viável manter remuneração sem receita, já que muitas tiveram atividade proibida, enquanto outras decidiram voluntariamente parar a produção.
A suspensão do contrato de trabalho é uma saída que protege o emprego no longo prazo, permitindo, por exemplo, a manutenção dos planos de saúde, mas também o caixa das empresas. Muitas não têm recursos para bancar o custo das demissões, caso fossem obrigadas a encerrar as atividades.
– Jogaram para as empresas o pagamento do auxílio-qualificação, mas como évão arcar com tudo isso isso paralisadas – pondera Sirangelo. – Isso é bem coisa do ministro Paulo Guedes, de apego exacerbado desproporcional ao controle fiscal, que é necessário, mas precisa ser temperado diante de uma situação extraodinária. É preciso manter o controle fiscal mas não pode deixar a situação social ser desmantelada.
Diogo Junqueira, sócio do escritório Lúcio Feijó, pondera que o fato de a MP determinar que a suspensão possa entrar em vigor sem acordo coletivo, de forma unilateral e individual, pode suscitar questionamentos legais, já que a CLT ainda prevê a preponderância do coletivo sobre o individual. Na sua avaliação, a MP está correta em focar na preservação do emprego, isentando as empresas também de compromissos como o adicional de férias e o fundo de garantia, que serão retomados quando a calamidade passar, mas vê risco no fato de o trabalhador ficar sem renda no periodo:
–A pessoa pode ter o contrato suspenso e ficar sem renda. Se não se encontrar e anunciar uma compensação rapidamente, há risco de o trabalhador tentar se socorrer no mercado informal, o que é um risco para a disseminação da doença
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