Esclarecimento: após a publicação da nota abaixo, a OAB-RS se manifestou em nota, que pode ser lida na íntegra aqui, em que repudia a iniciativa do aplicativo do escritório de advocacia.
Para auxiliar trabalhadores que buscam esclarecimentos sobre seus direitos durante o período da pandemia da covid-19 ou que identificaram que alguma garantia trabalhista foi desrespeitada, o escritório gaúcho Aranalde Advocacia lançou um aplicativo, o Goddman, uma ferramenta online gratuita (goddman.app).
Para utilizar a plataforma, o trabalhador deve informar seus dados e responder a um questionário sobre qual direito trabalhista foi descumprido pelo empregador. De acordo com as respostas, o advogado virtual identifica se existe ou não motivo para ação na Justiça. Após o cadastramento de documentos, um advogado do escritório entra em contato com trabalhador e envia uma procuração para ser assinada. Todo processo é feito via celular.
Segundo a sócia do escritório Luciana Aranalde, a plataforma também está disponível para o trabalhador que deseja ingressar com uma ação contra antigo empregador. As regras previstas na ferramenta são as vigentes até a tarde desta quarta-feira (25). Há expectativa de que seja anunciado nas próximas horas o novo modelo para suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, que estava previsto, sem salário ou outro tipo de renda assegurada, no artigo 18 da medida provisória (MP) 927, depois revogado.
Confira algumas perguntas já enviadas na plataforma e respondidas pela advogada sobre os direitos durante a crise
1) O salário deve ser pago se empregado está de quarentena?
Sim, e as faltas são consideradas licença-médica.
2) Pode haver diminuição de salário fixo, em razão da redução da atividade econômica?
Não, com exceção de previsão em norma coletiva específica e expressa.
3) Pode ser exigido trabalho de suspeito de estar infectado?
Não, sob pena de ser considerado ato atentatório à saúde individual e coletiva, sendo passível de punição e falta grave do empregador.
4) Período de afastamento pode ser compensado com horas extras posteriores?
Sim, até duas por dia, por 45 dias no ano.
5) Período de afastamento pode ser compensado com férias?
Sim, caso seja superior a 30 dias consecutivos.
6) Como fica a situação de quem recebe comissões?
O empregador deve assegurar pelo menos o pagamento de um salário mínimo, independente do volume de vendas. A garantia do padrão salarial médio por fechamento da atividade no período é questão controvertida.
7) Período de afastamento pode ser compensado com horas extras posteriores?
Sim, até duas por dia, por 45 dias no ano.
8) Horas de trabalho em casa contam como jornada de trabalho?
Sim, e apenas essas não poderão ser compensadas com possível exigência de horas extras presenciais.
Desde o último domingo, a coluna registra com regularidade iniciativas relacionadas à área econômica que estão tentando usando as melhores características dos brasileiros, solidariedade e criatividade, para contribuir com o combate ao contágio do coronavírus, tanto na saúde quando nos negócios. A primeira foi o hackaton online liderado pela aceleradora Grow+, especializada em startups da área da saúde. Em cada nova publicação, as demais ficarão relacionadas para quem quiser se somar à cada causa. Assim, ficamos #JuntosContraOVírus e fazendo a nossa parte.
* Colaborou Camila Silva
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