Sobre a nota do escritório de advocacia que responde a dúvidas trabalhistas, publicada na quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul enviou comunicado em que repudia a conduta. Segundo a OAB-RS, a prática "constitui infração disciplinar de captação ilegal de clientela, promove a concorrência desleal e o aviltamento de honorários".
Na quarta-feira (25), a coluna publicou nota sobre um escritório de advocacia que desenvolveu aplicativo com foco em direito trabalhista.
Leia a íntegra da nota enviada à coluna
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul tomou conhecimento da matéria publicada no Jornal Zero Hora sobre a existência de aplicativo eletrônico na forma de “advogado virtual” prestando consultoria jurídica gratuita. Dessa forma, a OAB/RS vem por meio desta nota repudiar veemente a conduta e prestar as seguintes informações à cidadania:
A Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) confere privativamente à advocacia a prestação de consultoria jurídica, proibindo a prática dos atos privativos da advocacia por sociedades não inscritas na OAB, vedando também aos advogados que prestem serviços jurídicos a estas, constituindo a conduta da plataforma digital em manifesto exercício ilegal da profissão da advocacia.
No âmbito disciplinar, a criação de plataforma eletrônica por advogados ofertando serviços jurídicos gratuitos ao público em geral, além de constituir infração disciplinar de captação ilegal de clientela, promove a concorrência desleal e o aviltamento de honorários, em violação à confiança que rege a relação advogado-cliente e atentando prejudicialmente à dignidade da classe.
Insta destacar que a valorização dos honorários assegura a independência do profissional na defesa dos interesses do seu cliente, sendo possível o desenvolvimento de plataforma digital por advogados exclusivamente para atendimento a clientes com vínculo prévio.
Por fim, a Ordem Gaúcha informa que tomará as providências cabíveis no âmbito disciplinar e judicial para coibir a publicidade irregular e o exercício ilegal da profissão.