
Integrantes da equipe econômica chegaram a defender o formato de suspensão dos contratos de trabaho, unilateral, individual e sem renda, com uma medida que dispensava burocracia. Esqueceram de avisar ao time do ministro da Economia, Paulo Guedes, que burocracia é algo inútil, que só serve para atrapalhar. Rima, mas é bem diferente de "garantia", seja constitucional ou de sobrevivência, uma das primeiras obrigações de qualquer governo.
Antes do meio-dia desta segunda-feira (23), quando a MP 927 foi publicada no Diário Oficial, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra) já haviam advertido que o artigo 18, que agora o presidente Jair Bolsonaro mandou revogar, era inconstitucional, como havia advertido à coluna Diogo Junqueira, sócio do escritório Lúcio Feijó.
A expectativa é de que a possibilidade de interromper o contrato de trabalho volte, mas agora completa, sem deixar milhões de trabalhadores sem a menor perspectiva de renda. E com as devidas garantias constitucionais. O foco original da MP 927 foi proteger as empresas, em um momento em que várias são forçadas a abrir mão de de receita, paralisando atividades. A suspensão do contrato de trabalho protege o emprego no longo prazo, permitindo, por exemplo, a manutenção dos planos de saúde, mas também o caixa das empresas. Muitas não têm recursos para bancar o custo das demissões, caso fossem obrigadas a encerrar as atividades.
No entanto, da forma como foi apresentada, do ponto de vista do trabalhador a demissão era mais tolerável do que a suspensão do contrato, porque teria de vir acompanhada das verbas rescisórias decorrentes do desligamento. Na maior parte dos casos, representariam proteção maior para atravessar o período de crise do que a proposta apresentada pelo Ministério da Economia. Escapava tanto ao senso comum que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), permitiu-se uma ironia em meio à pandemia:
— A gente não sabe se veio completa.
Não estava. Trabalho existe para contribuir para a sociedade, mas também para prover renda à população. Existe o voluntário, mas não era disso que se tratava na MP 927.
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