Marta Sfredo
Todos nós ainda temos dúvidas sobre como enfrentar, mais do que o risco do contágio, o medo do coronavírus. Com apenas dois casos confirmados no Brasil, adoecer ainda não é uma ameaça real. Mesmo assim, a quantidade de frascos de álcool gel nas mesas de trabalho aumentou e viagens a trabalho ao Exterior, especialmente a participação em feiras, viraram fonte de questionamentos. O escritório TozziniFreire preparou um material para esclarecer alguns desses pontos, que a coluna compartilha.Na avaliação dos especialistas em Direito Trabalhista, a Lei 13.979, criada pelo governo federal para estabelecer políticas específicas de enfrentamento da epidemia, não detalha medidas de proteção no trabalho, apenas considera falta justificada a ausência do empregado para fins de apuração, atendimento e tratamento de um eventual contágio. Veja abaixo as principais recomendações:
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