Todos nós ainda temos dúvidas sobre como enfrentar, mais do que o risco do contágio, o medo do coronavírus. Com apenas dois casos confirmados no Brasil, adoecer ainda não é uma ameaça real. Mesmo assim, a quantidade de frascos de álcool gel nas mesas de trabalho aumentou e viagens a trabalho ao Exterior, especialmente a participação em feiras, viraram fonte de questionamentos. O escritório TozziniFreire preparou um material para esclarecer alguns desses pontos, que a coluna compartilha.Na avaliação dos especialistas em Direito Trabalhista, a Lei 13.979, criada pelo governo federal para estabelecer políticas específicas de enfrentamento da epidemia, não detalha medidas de proteção no trabalho, apenas considera falta justificada a ausência do empregado para fins de apuração, atendimento e tratamento de um eventual contágio. Veja abaixo as principais recomendações:
1. Criar um comitê extraordinário no âmbito do SESMT e da CIPA, para a criação de um plano de ação no enfrentamento do coronavírus.
2. Estabelecer um programa informativo sobre medidas de prevenção e enfrentamento da doença.
3. Implementar medidas básicas de higienização dos locais e meios de trabalho.
4. Examinar os riscos decorrentes de viagens que eventualmente devam ser feitas, sobretudo à Ásia e à Europa, e criar um protocolo de ação, analisando possibilidade e necessidade.
5. Quando possível, adotar trabalho em sistema remoto para empregados que retornem de viagens internacionais, especialmente quando o país visitado estiver entre os considerados "em alerta" pelo Ministério da Saúde.
6. Quando houver interesse mútuo, encaminhar para exame empregados que viajaram ao Exterior, sobretudo para países considerados como áreas de risco, mesmo sem sintomas de contaminação.
7. Solicitar ao serviço médico, próprio da empresa ou contratado, que refine as averiguações quanto ao coronavírus nos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.
8. Prestar atendimento ou encaminhamento imediato dos casos que apresentem o menor traço de suspeita ou sintoma da doença.
9. Criar um protocolo de ação capaz de evitar tratamento vexatório ou discriminatório de algum empregado que apresente o sintoma, sobretudo quanto à conscientização dos colegas de trabalho.
10. Documentar todas as ações realizadas em atas de reuniões, registros de encaminhamentos médicos, prescrições médicas, informativos de conscientização.
*Colaborou Camila Silva