A portabilidade, ou seja, a possibilidade de mudar de fornecedor de telefone, de crédito habitacional e até de conta corrente, costuma ser uma oportunidade para negociar condições mais vantajosas para quem faz a troca. Agora, está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta que prevê a aplicação do conceito para a conta de luz de consumidores residenciais. A ideia é de que todos os brasileiros possam escolher seu fornecedor de energia, hoje direito restrito a grandes consumidores.
O projeto de lei 1917/2017 propõe a ampliação do conceito do mercado livre de energia, disponível para grandes empresas, ao cliente de cada distribuidora, hoje chamado de "cativo" – que em bom português quer dizer sem liberdade. Nesse sistema, chamado Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o usuário só pode contratar a empresa de distribuição de energia existente em sua região. É sempre uma só, porque o segmento é considerado um "monopólio natural", ou seja, ambiente no qual a competição não faria sentido. As tarifas são fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e não podem ser negociadas.
Diretor de relações institucionais da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Frederico Rodrigues relata que a portabilidade para consumidores residenciais existe em países da Europa, Estados Unidos e Canadá. A expectativa da entidade é que a mudança resulte no surgimento de empresas no mercado, motivando a competição e, consequentemente, a redução do preço da energia para o consumidor. Segundo dados da Abraceel, desde 2003 o mercado livre proporcionou, em média, economia de 29% em comparação ao mercado tradicional.
– Para os fornecedores, a principal vantagem é que vão poder competir por um negócio maior, participando em 100% do mercado.
No entanto, o mercado de energia no Brasil é tão complexo, com infraestrutura defasada, que há muita incerteza sobre como a portabilidade da conta de luz funcionaria na prática.
No mercado livre de energia, hoje restrito a empresas, o cliente pode escolher a concessionária que entregue energia de acordo com suas necessidades. Preço, quantidade, prazo de fornecimento e até a fonte são negociáveis e definidos em contrato. O sistema físico de distribuição não é alterado. Segundo dados da Abraceel, em 2018 o mercado livre representou 30% do sistema elétrico no Brasil e cerca de 80% do volume de energia consumida pelas indústrias do país, exatamente porque é dirigido a grandes companhias.
* Colaborou Camila Silva