Marta Sfredo
Sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, Luiz Afrânio Araújo é advogado empresarial. Isso quer dizer que, em disputas judiciais, seu lugar não é ao lado do empregado, mas do empregador. Mesmo assim, à luz de seu conhecimento das leis, Afrânio compartilha a surpresa com a inclusão de regras sobre pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na proposta de reforma da Previdência. Está previsto que, assim que as novas normas entrarem em vigor, o aposentado que continuar trabalhando não terá direito a receber 40% do saldo do FGTS a título de indenização e quem entrar no mercado de trabalho a partir da vigência da Nova Previdência perderá a contribuição patronal para o fundo caso siga na ativa depois de ter se credenciado para receber benefícios do INSS.