Mais de 25 anos depois, uma reviravolta marca a liquidação extrajudicial da Planauto Administradora de Consórcios, de Gramado, decretada em 16 de janeiro de 1992 pelo Banco Central (BC). Em agosto, os antigos controladores reassumiram de direito a empresa, sem decretação da falência. O negócio não será reativado, porque a família buscava essa espécie de compensação moral. Os consorciados que ainda têm recursos a receber serão pagos até o final do ano. Todos serão ressarcidos em até 93% do valor do bem na época, corrigido. Na época, a empresa tinha 8 mil consorciados. Ao longo de 25 anos até o início de 1992, a empresa teve mais de 30 mil clientes.
O fim da liquidação extrajudicial foi determinado em 17 de agosto, por meio de acordo entre representantes da empresa, Ministério Público e Banco Central. Foi homologado pela juíza da 2ª Vara de Gramado, Aline Ecker Rissato. Como todas as partes aceitaram, não há possibilidade de recurso, mesmo que o acordo tenha sido processado na primeira instância. Apesar do acerto, os controladores da Planauto decidiram manter ações indenizatórias contra o BC por entenderem que a liquidação ocorreu por equívoco.
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Segundo o advogado Guilherme Ruschel Michaelsen, representante de seu avô e fundador da Planauto, Pedro Lindolfo Ruschel, o problema começou em 1984, com a formação de 47 grupos de 100 cotas cada. Reuniam basicamente funcionários do Banco do Brasil e BC. Com a inflação alta do final dos anos 1980, a administradora fez um reajuste de saldo de caixa, porque o preço dos automóveis subia mais do que a inflação. No começo, a Planauto chegou a financiar o saldo, que correspondia a 440 automóveis novos. Em novembro de 1991, ajuizou ação de cobrança do reajuste de saldo de caixa contra 4,7 mil consorciados do grupo integrado por funcionários do Banco do Brasil e BC, tendo entre os réus, o então delegado regional da instituição.
Em 1º de março de 1991, a fiscalização de consórcios passou para a alçada do BC. Em maio de 1991, funcionários da instituição entraram na Planauto para vasculhar todas as contas, até anunciar a liquidação, sob o argumento de que haveria passivo a descoberto de Cr$ 765 milhões. Esse valor levava em conta que o patrimônio líquido da empresa era de Cr$ 235 milhões, pelo balanço de dezembro de 1990, e a dívida, pelos critérios do BC, chegava a Cr$ 1 bilhão. A diferença foi calculada sem considerar que o patrimônio líquido não havia sido reajustado pela inflação.
Na avaliação de Michaelsen, ocorreu um "erro crasso", porque a inspeção fez uma subtração simples sem levar em consideração a correção monetária, que era praxe na época. Na época, o atual advogado tinha 13 anos. Tanto ele quanto a irmã, Gabriela, acabaram se interessando pelo Direito, formaram-se e assumiram a defesa da empresa fundada por seu avô – que morreu no decorrer do processo. Durante o caso, os bens da Planauto foram a leilão, segundo a família a preços muito baixos.
A situação começou a mudar em 2011, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, acolheu ação ordinária com pedido de antecipação de tutela dos controladores contra o BC. O desembargador federal Fagundes de Deus concluiu pela inexatidão dos cálculos do BC.