Além da alta de alíquotas de impostos em diversos Estados, o início de 2016 trouxe outra novidade tributária, que afetou mais quem vende do que quem compra. Na semana passada, a coluna publicou nota sobre a entrada em vigor da emenda constitucional que altera a cobrança do ICMS em transações não presenciais (principalmente e-commerce) entre dois Estados, com destino a um consumidor final. Motivada pelo avanço do comércio eletrônico, a medida reparte o imposto recolhido com o Estado de destino da venda do produto. Seria justo.
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Mas se a intenção foi boa, faltou empacotar direitinho as regras do jogo. A mudança começou a valer no dia 1º, enquanto empresários brindavam a entrada em 2016. Passadas as celebrações, as complicações começam a aparecer. O problema não está no mérito da emenda. O equilíbrio na distribuição do imposto é um presente para Estados que não tem grandes centros de distribuição, concentrados no centro do país.
A questão é que o pacote acabou incluindo pedaços ainda maiores de burocracia no processo de recolhimento. Consultado pela coluna, o subsecretário da Receita estadual gaúcha, Mário Luis Wunderlich dos Santos, explicou que, na prática, as empresas passam a ser contribuintes não só de seu Estado de origem, mas também daqueles para os quais vendem produtos. No caso de grandes redes, que distribuem para todo o país, isso se torna problemático, uma vez que precisam se adaptar às regras e pecualiaridades de diversos fiscos.
– As empresas precisam, nesse momento, buscar esclarecimento com as Receitas dos Estados para os quais querem vender – sugere o subsecretário.
Wunderlich conta que grandes redes – como Magazine Luiza – e pequenos varejistas estão se informando sobre o processo de inscrição fiscal na Receita estadual. Embora não seja obrigatório, o cadastro permite, por exemplo, unificar a entrega do comprovante do pagamento do ICMS ao Estado destino. Em muitos casos, porém, pequenas empresas têm vendas pulverizadas. E então se torna caro e demorado ter de fazer a inscrição em duas dezenas de unidades da federação.
Contudo, para quem ainda não fez – a maioria, afirma Wunderlich–, o ônus pode ser maior, como é o caso da Decorvida, pequena empresa de Farroupilha que vende mais para fora do RS do que dentro do Estado. Sem as inscrições estaduais, é obrigada a enviar uma guia de comprovante para cada nota fiscal emitida. Só em dezembro, foram 450.