Além da alta de alíquotas de impostos em diversos Estados, o início de 2016 trouxe outra novidade tributária, que afetou mais quem vende do que quem compra. Na semana passada, a coluna publicou nota sobre a entrada em vigor da emenda constitucional que altera a cobrança do ICMS em transações não presenciais (principalmente e-commerce) entre dois Estados, com destino a um consumidor final. Motivada pelo avanço do comércio eletrônico, a medida reparte o imposto recolhido com o Estado de destino da venda do produto. Seria justo.
Mudança para o e-commerce
Tributação mais justa, mas mais burocrática
Mudança da cobrança do ICMS em transações não presenciais dificulta processos de recolhimento por parte das empresas