O show pretendido pelo cantor Caetano Veloso, em favor da candidatura de Manuela D’Ávila em Porto Alegre e Guilherme Boulos em São Paulo, ganhou novo capítulo nos tribunais. Desta vez, o parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, já que o caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral.
O caso subiu ao TSE, depois que a defesa da campanha de Manuela D'Ávila (PCdoB) recorreu diante de um resultado desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral. No Rio Grande do Sul, os desembargadores decidiram, por 4 votos a 3, que o show seria interpretado como um “showmício” e, sendo assim, ilegal já que esta prática é vedada pela legislação eleitoral.
Caetano Veloso insiste na legalidade da realização do show (em formato de live pela internet por causa da pandemia de coronavírus), e argumenta que o evento não configuraria showmício, já que - segundo ele - haveria cobrança de ingresso. O cantor explicou à coluna que a apresentação pode ser comparada a um jantar/almoço pra arrecadação de fundos, o que é permitido pela legislação.
No caso da live, Caetano cobraria ingresso dos participantes e os recursos seriam doados para as campanhas de Manuela e de Boulos.
No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o vice-procurador também entende neste sentido. E pontua:
- Deve-se ressaltar que a existência de cobrança do valor da apresentação indica que aquele que adquire o ingresso é um doador de campanha e, assim, forçoso reconhecer que não há um potencial de essa pessoa ser indevidamente arregimentada. Afinal quem seria arregimentado a partir de uma contribuição onerosa para um candidato apenas porque haverá uma apresentação artística no evento de arrecadação de campanha?