Kelly Matos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou nesta quinta-feira (22), em segunda instância, o entendimento de que a live de Caetano Veloso em prol da candidatura Manuela D’Ávila não poderá ser realizada por ser compreendida como “showmício”, prática vedada pela legislação eleitoral. O julgamento se encaminhava para um empate, mas o presidente do TRE votou no sentido de proibir a manifestação do artista.
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