O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou nesta quinta-feira (22), em segunda instância, o entendimento de que a live de Caetano Veloso em prol da candidatura Manuela D’Ávila não poderá ser realizada por ser compreendida como “showmício”, prática vedada pela legislação eleitoral. O julgamento se encaminhava para um empate, mas o presidente do TRE votou no sentido de proibir a manifestação do artista.
Na visão dos desembargadores, o show burlaria a regra estabelecida na minirreforma eleitoral (2006), quando restaram proibidos shows e eventos em benefícios de campanhas eleitorais.
A decisão atende, na prática, a um pedido ajuizado pela candidatura do vice-prefeito Gustavo Paim, que é candidato na eleição deste ano à prefeitura de Porto Alegre. O show de Caetano ocorreria em 7 de novembro, com o intuito de auxiliar na arrecadação de recursos para as campanhas de Manuela e Guilherme Boulos, em SP.
Na primeira instância, a decisão já havia sido desfavorável à candidatura da ex-deputado, negando a possibilidade de realização da Live. A defesa de Manuela recorreu e o tema continuou gerando discussões. O MP Eleitoral, por exemplo, opinou favorável à Live, por entender que não se caracterizava como “benefício” ao eleitor, já que haveria cobrança de ingresso por parte do artista.
O vice-prefeito Gustavo Paim comemorou a decisão desta quinta:
— A Justiça Eleitoral gaúcha decidiu o que já está desde 2006 na lei: que showmício é ilegal. A livemício organizada pela campanha da Manuela é proibida pela lei e o TRE/RS acertou ao decidir assim.
A defesa da candidatura de Manuela D'Àvila recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).