Em decisão de 28 de novembro de 2018 (publicada no Diário de Justiça em dezembro do mesmo ano), o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que não poderá ser punido "tudo o que não chegue à categoria de execução do tipo delitivo". O trecho foi lembrado pelo procurador da República Douglas Fischer que sublinhou outro ponto, também da decisão, que diz que "nenhuma punição pode alcançar a mera intenção ou cogitação da prática criminosa".
A decisão foi lembrada após o ministro Alexandre de Moraes (STF) ter ordenado ação de busca e apreensão pela Polícia Federal em endereços ligados a Janot, em Brasília. O fato ocorreu depois que Janot admitiu, em entrevista, ter ido armado ao Supremo Tribunal Federal com a intenção de dar um tiro para matar Gilmar Mendes. O episódio, segundo ele, se refere a 2017. Conforme o jornal Folha de São Paulo, a polícia apreendeu uma arma, um tablet e um celular.
Considerando o entendimento de Gilmar Mendes, em 2018, o procurador Douglas Fischer acrescentar que não há crime na intenção, confessada por Janot. Neste sentido, não se justifica a busca e apreensão.
— Fato que não é crime. Logo a busca e apreensão é ilegal — avaliou Fischer à coluna.
O procurador acrescenta:
— Além disso, a busca foi determinada em inquérito de fake news. O STF não pode fazer isso. Ninguém pode — conclui.