Em decisão de 28 de novembro de 2018 (publicada no Diário de Justiça em dezembro do mesmo ano), o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que não poderá ser punido "tudo o que não chegue à categoria de execução do tipo delitivo". O trecho foi lembrado pelo procurador da República Douglas Fischer que sublinhou outro ponto, também da decisão, que diz que "nenhuma punição pode alcançar a mera intenção ou cogitação da prática criminosa".
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