É recente a legislação que pode ser aplicada ao caso jogador da seleção brasileira Neymar que, ao se defender de uma acusação de estupro no último sábado (1º), publicou vídeo nas redes sociais em que constavam imagens íntimas da jovem que fez a acusação contra ele. No vídeo, Neymar aparece declarando sua inocência. Ao fim, ele exibe o que seriam conversas por WhatsApp com a mulher anteriores e posteriores à data em ela afirma ter sido estuprada (15 de maio). Entre as frases, aparecem imagens dela nua ou seminua — com rosto e partes íntimas borradas. Por esta razão, Neymar será investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), no Rio de Janeiro.
Em entrevista nesta segunda (3) à TV Bandeirantes, o pai de Neymar prefere "um crime de internet a de estupro".
A coluna consultou especialistas sobre a legislação que data de 2018. A lei foi sancionada, à época, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli — no exercício da presidência —, e é a mesma que alterou redação do Código Penal para tipificar o crime de importunação sexual. Na ocasião, havia ganhado repercussão nacional o caso em que um homem ejaculou em uma passageira dentro de um ônibus em São Paulo — mas, na prática, não havia crime em que o caso pudesse ser enquadrado.
Além da importunação, o texto da lei tornou crime "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia". A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, "se o fato não constitui crime mais grave".
O delegado Emerson Wendt, que ocupou a Chefia de Polícia no Estado do Rio Grande do Sul e é especialista em crimes cibernéticos, alerta que a punição é mais severa em caso de "relação íntima e/ou vingança". Aqui, busca-se a punição especialmente em casos em que um dos envolvidos busca se vingar do ex-parceiro divulgando imagens íntimas na internet ou redes sociais.
Em relação ao episódio Neymar, o caso das fotos reveladas no vídeo poderia ser enquadrado — se for comprovado, claro — no trecho que remete a divulgação "sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".
O advogado criminalista Jader Marques afirmou à coluna que casos envolvendo a divulgação de imagens com conteúdo referido acima (cena de sexo, nudez ou pornografia) são cada vez mais frequentes e alvos de processos judiciais. Ele avalia que, em que pese o jogador tenha borrado partes das imagens, Neymar poderá enfrentar denúncia por parte do Ministério Público:
— Ao publicizar suas conversas com a jovem, nesse recente e rumoroso caso, Neymar traz para si uma situação bastante delicada, de possível acusação de crime com base na lei 13.718, na medida em que o fato de ter borrado a imagem não afasta por si só a possibilidade de acusação pelo Ministério Público — observou.
Entrevista do pai de Neymar
Na entrevista que concedeu nesta segunda (3) à TV Bandeirantes, o pai de Neymar disse preferir "um crime de internet a de estupro".
— Não tínhamos escolha. Eu prefiro um crime de internet a de estupro. Foi o Instagram que tirou. Pelas regras do Instagram, estava normal. Ele preservou a imagem, o nome. Ele precisava se defender rapidamente. É melhor ser verdadeiro e mostrar o que aconteceu. Sabíamos da chantagem, mas não da coragem de fazer um B.O. em cima de uma situação dessas — declarou ele.