A aprovação do projeto de lei que permite o parcelamento do 13º salário do funcionalismo não significa imediata liberação dos recursos para o servidor do Poder Executivo no Estado. Enviado pelo Palácio Piratini no início de novembro, o projeto autoriza o parcelamento do benefício e garante indenização de 1,5% sobre cada parcela. Este texto pode ser votado ainda nesta terça-feira (11) pela Assembleia Legislativa.
A tendência é que seja aprovado por unanimidade pelos deputados e, na sequência, sancionado pelo governador José Ivo Sartori (MDB), com a mesma agilidade de anos anteriores.
No entanto, o pagamento do benefício, no caso dos servidores do Poder Executivo, é previsto para o dia 20 de dezembro. Na prática, o texto do governo estabelece uma indenização (de 1,5%) que será paga às instituições bancárias para cobrir os custos da operação de empréstimo (o que garante ao funcionário o recebimento do 13º). Esta indenização vale, segundo técnicos do governo, para a partir do dia 20.
Diz a justificativa do projeto: "O Projeto de Lei Complementar que ora é encaminhado à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa a acrescentar o § 7º ao artigo 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, possibilitando que a gratificação natalina do ano de 2018 seja atualizada monetariamente, desde 20 de dezembro de 2018, até a data do efetivo pagamento de cada parcela".
Ciente desta data, cada instituição financeira definirá a partir de quando permitirá ao servidor público contratar a operação.
— Quando cada instituição vai liberar dependerá de cada instituição financeira. Mas é muito provável que elas liberem a partir do dia 20, que é o dia que seria pago o décimo terceiro — informou à coluna um técnico da Secretaria da Fazenda.
No caso do Banrisul, por exemplo, o servidor já pode deixar agendada a contratação do empréstimo para a partir do dia 20, através de canais de atendimento, inclusive o aplicativo para smartphones.