A lei que impede a atividade de guardador de carros em Porto Alegre vai completar dois anos em janeiro. Em caso de descumprimento, quem fosse flagrado cobrando pelo serviço de cuidar veículos estacionados seria multado em R$ 300, ou em R$ 600 se houvesse reincidência.
Desde então, e até a manhã de 10 de novembro, 454 flanelinhas já foram autuados na Capital. Os valores arrecadados com as multas aplicadas seriam destinados para um fundo municipal de segurança.
Recentemente, a prefeitura de Porto Alegre informou a punição imposta a um guardador. Ele foi multado em R$ 300 por estar atuando na Rua Alberto Torres, no bairro Cidade Baixa. A infração foi flagrada em junho de 2020.
Porém, de acordo com a Secretaria Municipal da Segurança, até o momento, não há registro de pagamento de multas de todos os flanelinhas autuados. Em caso de não pagamento, o guardador tem o nome incluído na dívida ativa do município.
Quando isso acontece, além do ônus financeiro, o infrator não consegue emitir emissão de Certidão Negativa de Débitos e justifica o envio dos valores para protesto e a inclusão do devedor em órgãos de proteção ao crédito
A lei foi sancionada a partir de um projeto encaminhado pela prefeitura à Câmara de Vereadores. A proibição da atividade foi a saída encontrada para tentar evitar os achaques feitos por flanelinhas. À época, a prefeitura informava que, das mil pessoas atuantes no setor na Capital, apenas 99 estavam sindicalizadas e, portanto, aptas a trabalhar legalmente.