Uma brecha jurídica poderia atrapalhar os planos do governo do Estado de conceder para a iniciativa privada a RS-287 entre Santa Maria e Tabaí. Um decreto publicado na semana passada alterou a regulamentação da lei que estabeleceu o Marco Regulatório das Concessões Rodoviárias no Rio Grande do Sul.
Nele fica permitido que as praças de pedágio já construídas, em Venâncio Aires e Candelária, sigam em funcionamento quando o novo contrato for assinado com a vencedora do leilão, que será realizado ainda sem data definida. No modelo anterior, as praças de Venâncio Aires e de Candelária precisariam ter as cancelas levantadas.
O consórcio de empresas KPMG/Manesco/Planos Engenharia foi contratado em março de 2017 para desenvolver o plano de concessão. Naquela ocasião, não havia previsão de incluir trechos de rodovias que já estavam sob supervisão da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). Dessa forma, a cobrança de pedágios só começaria tempos depois das praças de pedágio serem construídas.
A previsão inicial era conceder a RS-287, entre Santa Maria e Paraíso do Sul para a iniciativa privada, mantendo o trecho de Paraíso do Sul até Tabaí para a EGR. Porém, em 2018, o governo Sartori decidiu que todo este trecho de aproximadamente 250 quilômetros entre no leilão.
"Da maneira que estava descrito na redação do decreto, antes da mudança, não poderia ser cobrado nos primeiros anos, o que ensejava insegurança jurídica e impactava na avaliação econômico-financeira da concessão de rodovias com pedágios já ativos", informa a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE) por meio de nota.
O consórcio está concluindo o estudo que também prevê pedágio na RS-324, entre Passo Fundo e Nova Prata; e na RS-020, de Gravataí até a BR-285. Concluída essa etapa, o projeto de concessão terá de passar pelo Conselho Gestor para ser incluído no Programa de Concessões e PPPs do Estado.
Em seguida, passará por consulta online, para conhecimento geral, por 30 dias, e audiências públicas, a fim de coletar sugestões. Por fim, o projeto terá de ser avaliado por órgãos reguladores — Agergs, Cage e PGE. A publicação do edital de licitação é a última etapa, dando início ao certame licitatório.