Caminha para o seu desenlace, enfim, mais um episódio miserável na vida pública brasileira: a sabotagem comandada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, durante quatro meses seguidos, contra a apreciação do nome indicado pelo presidente da República para ocupar a vaga existente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Algum dos marechais-de-campo das “instituições”, esses que vivem dizendo que Senado, STF, o “regimento interno” e o resto da banda são entidades sagradas e intocáveis, seria capaz de dizer o que o interesse público ganhou com essa palhaçada? É claro que não. O atraso na votação do novo ministro foi apenas uma aberração – mais uma, na longa sucessão de agressões diretas ao Estado democrático que a falsa legalidade tem feito em todos os níveis no Brasil de hoje.
A democracia brasileira, cada vez mais, é um objeto de curiosidade. Para o ministro Alexandre Moraes e o seu inquérito ilegal sobre “atos antidemocráticos”, ela está ameaçada de morte por cantores de música caipira, motoristas de caminhão e candidatos de “direita”. Mas um político sozinho, por rancores e interesses puramente pessoais, pode bloquear por quatro meses, ou quanto tempo quiser, o funcionamento da ordem constitucional. Aí ninguém acha que a democracia está sendo agredida.
O exame pelos senadores do nome indicado para o STF agora vai – ou pelo menos parece que vai. Mas quem pagará pela desmoralização completa do processo de escolha? Quem pagará pelos prejuízos que esses quatro meses de paralisia trouxeram para a máquina pública? O responsável único por esse absurdo, com certeza, não pagará nada. Ninguém paga, nunca.
Como a democracia pode estar sendo defendida, estimulada ou fortalecida pelos quatro meses de atraso na aprovação do novo ministro do STF? O que aconteceu é exatamente o contrário: o uso descarado das regrinhas inventadas pelos políticos para satisfazer a desejos pessoais. O senador “zé” ou o senador “mané” querem isso ou aquilo; o Estado tem se curvar para eles, e o interesse comum que vá para o diabo que o carregue.
Impedir por quatro meses inteiros, sem nenhuma razão decente, que o maior Tribunal de Justiça do país complete o seu efetivo legal não é um “ato antidemocrático”. O que será, então?