Um grupo de envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que inclui condenados e outros ainda não julgados, cogita pedir refúgio ao Uruguai. A informação foi confirmada a este colunista por fontes que atuam na defesa dos acusados pelos distúrbios que resultaram em depredação das sedes dos três poderes em Brasília, naquela data. Eles respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Pelo menos três mulheres - duas delas condenadas pelo Supremo Tribunal Federal e uma que ainda não foi julgada - teriam já tentado o pedido de refúgio junto ao consulado do Uruguai em Santana do Livramento, cidade gaúcha fronteiriça. O refúgio é uma instituição de abrigo para grandes grupos que alegam perseguição política. Já o asilo é concedido individualmente.
Nenhuma das acusadas que teriam solicitado ajuda internacional é gaúcha. O advogado Hélio Junior, que atua na defesa do trio, não quis comentar o assunto para o colunista. "Me perdoe, não vou mais me pronunciar sobre o caso", disse, embora tenha admitido no fim de semana, conforme notícia veiculada no site Brasil de Fato, que a tentativa de refúgio político "em outro país" aconteceu. Ele tem dito que suas clientes sofreram "tortura física e mental" ao longo de sete meses detidas na Penitenciária Feminina de Brasília, conhecida como Colmeia. Uma delas está deprimida.
As três foram presas no Palácio do Planalto e denunciadas por envolvimento na depredação do prédio e conspiração para golpe de Estado. No caso das duas condenadas (uma a 16 anos de reclusão e outra a 14 anos), as sentenças ainda não transitaram em julgado e cabem recursos contra as penas. Já a terceira mulher teve o julgamento suspenso, com pedido de vistas por parte de um ministro do STF.
As três agora usam tornozeleira eletrônica e estão com passaporte apreendido. Até por essa situação, não tiveram seu pedido apreciado no Uruguai (pelo menos, não formalmente). O STF informou ao colunista não ter informações sobre o caso.
A coluna tentou informações junto ao corpo diplomático, tanto do Uruguai como o Brasil. O assunto é comentado entre funcionários, mas oficialmente não são dadas informações, porque o artigo 17 da Lei 18.076 de 2006 (que trata do refúgio no Uruguai) estabelece que a Comissão para os Refugiados, o seu Secretariado Permanente e os seus membros não podem fornecer qualquer informação relacionada com requerentes ou refugiados, "a menos que tenham autorização expressa e escrita do interessado".
Por não ter conseguido contato com as mulheres que teriam pedido o asilo, o colunista não publica seus nomes.